O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (16) maioria de votos para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Na semana passada, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 0 pela suspensão da lei.
Além o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para derrubar a lei.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Para Osvaldo Mendes, diretor da Secretaria de Gênero, Raça e Etnia do Sinsdsprev/RJ e coordenador estadual do Movimento Negro Unificado (MNU) a decisão mostra que ninguém pode estar acima da lei. “O governador de Santa Catarina vai ter que se curvar à conquista do movimento negro alcançada através da luta e da pressão, durante décadas, o direito à cotas raciais no setor público”, enfatizou o dirigente.



