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sexta-feira, março 6, 2026
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Aposentados são assediados diariamente por bancos e financeiras

Artigo do jornalista Henrique Acker

Nem mesmo a instalação da CPMI do INSS, que apura o desconto consignado indevido de aposentadorias para associações fantasmas, foi capaz de frear o assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas.

Apesar da sanção pelo presidente Lula da Lei 15.327, que proíbe o desconto automático para entidades que se passam por associações beneficentes e fraudam autorizações de idosos, bancos e financeiras seguem oferecendo todos os dias crédito consignado e cartões aos aposentados.

Leilões da folha de pagamento

O assédio a aposentados e pensionistas cresceu a partir do momento em que as instituições financeiras passaram a participar de sorteios de lotes para se tornarem pagadoras dos benefícios.

Antes mesmo de obter o benefício, basta o cidadão receber a confirmação de que está oficialmente aposentado para começar a receber uma enxurrada diária de chamadas. São cerca de 20 ligações telefônicas, sem contar as mensagens via SMS.

Para isso, as instituições financeiras investiram em centros de chamadas telefônicas (call centers) e sistemas de ligações automáticas, oferecendo crédito consignado e cartões de crédito, sem a devida explicação sobre os juros e as formas de pagamento do usuário.

Desde 2009, a folha de pagamento dos benefícios da Previdência Social é disputada em leilões entre bancos e financeiras. A versão oficial é que se trata de uma forma de aumentar a arrecadação do INSS.

Ocorre que esta decisão não levou em conta que o segurado contribuiu durante toda a sua vida laboral para um órgão público. Ou seja, caberia a este órgão o dever de organizar não só os cálculos do benefício, mas pagar ao contribuinte pela instituição financeira que ele escolher. Até porque a única relação contratada é entre o trabalhador contribuinte e o Estado brasileiro, via INSS.

Economia à custa da aporrinhação dos aposentados

O lógico seria pagar o benefício por meio do banco em que o beneficiário tenha uma conta bancária. Para os que não têm conta em banco, seria feita uma consulta ao próprio aposentado ou pensionista para que ele determinasse em qual instituição o benefício deveria ser pago.

O leilão mais recente ocorreu no ano passado, com a disputa de 26 lotes regionais. Desses, 25 foram ganhos pela Crefisa e um pelo Banco Mercantil. Antes do leilão, a previsão era de que o INSS arrecadaria R$ 2,5 bilhões com o pregão. O governo calcula uma economia de R$ 14 bilhões para os próximos cinco anos com os leilões da folha de pagamento da Previdência Social.

As instituições pagadoras que arrematam lotes recebem em troca o direito de vender cartão de crédito e empréstimos com exclusividade para o aposentado ou pensionista por um período de três meses. Além disso, a mudança da instituição financeira pagadora só pode ser feita apenas após os 90 dias iniciais do benefício começar a ser pago.

Os bancos pagadores alegam que, depois dos 90 dias, o aposentado que não tiver migrado para outra instituição seria obrigado a abrir uma conta, passando a receber pressão para acionar o cartão e adquirir outros serviços no banco pagador.

Abuso e propaganda enganosa

Por isso, a disputa do “mercado” pelas aposentadorias e pensões transformou-se numa verdadeira caça aos aposentados, a maioria desinformados e expostos a promessas que nem sempre correspondem à realidade. Todos os dias eles recebem ligações e mensagens em seus celulares, com verdadeiras armadilhas.

Algumas instituições treinam pessoas em seus centros de chamada telefônica para se passarem por “consultor financeiro”. Outra forma muito comum de abordagem é vincular a mensagem telefônica à instituição INSS, para dar credibilidade e prender a atenção do aposentado.

Além de constituir um abuso, a abordagem realizada por bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS fere o sigilo de dados pessoais, assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709 de 2018.

A legislação garante a privacidade e liberdade do indivíduo, estabelecendo regras rígidas para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados por empresas e órgãos públicos, com foco na transparência, segurança e nos direitos do titular. (Foto: Reprodução)

Por Henrique Acker (jornalista e colunista), com informações da Agência Brasil, contadores.cnt.br, Info Money, Lei Geral de Proteção de Dados.

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