O Sindsprev-RJ convoca os servidores da saúde federal para Assembleia Extraordinária híbrida (presencial e remota) nesta terça-feira (6/1), a partir das 11h, no auditório nobre do sindicato (rua Joaquim Silva, 98 A, térreo, Lapa-RJ). Na pauta: informes atualizados sobre a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 3.102 (Ciência e Tecnologia) no Senado Federal; novos convênios oferecidos pelo Sindsprev-RJ aos servidores associados (ou que se associem) ao sindicato; e informes gerais da seguridade social. Se você é servidor(a) da saúde federal, não deixe de comparecer.
Importante: o link para participação remota (online) será divulgado pelo Sindsprev-RJ nos grupos de Whatsapp, nesta terça (6/1).
Relatório do PL 3.102 foi aprovado em dezembro na Câmara
Em dezembro último, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou a redação final do relatório do Projeto de Lei (PL) 3.102, após articulações realizadas pelo Sindsprev-RJ com apoio das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Pastor Izidoro (Avante-BA), Érika Kokay (PT-DF), Paulo Azi (União-BA) e Zé Trovão (PL-DF), entre outros parlamentares. Para a aprovaçao também foram decisivos os apoios de André Ceciliano e da ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos.
O PL 3.102 já está no Senado Federal, onde o Sindsprev-RJ já intensifica articulações para agilizar a tramitação do texto. Ainda em dezembro, logo após a aprovação CCJC da Câmara, o Sindsprev-RJ obteve do senador Hiran Gonçalves (PP-RR), da Frente Parlamentar Médica, o compromisso de que o projeto seja submetido a apenas duas comissões, sendo uma delas em caráter terminativo.
Pedido de rapidez na tramitação do PL 3.102
No dia 19/12, a pedido do Sindsprev-RJ, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) solicitou ao senador Davi Alcolumbre (União-AP) que o PL 3.102/2022 seja distribuído o mais brevemente possível às Comissões do Senado, conforme o rito daquela casa legislativa.
Por conta da legislação eleitoral brasileira, o prazo para a aprovação do Projeto de Lei 3.102 é 31 de março. Isto porque a lei proíbe aos agentes públicos, a partir de 1º de abril, entre outras iniciativas, nomear ou demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público.


