O Sindsprev/RJ enviou ofício ao presidente do INSS, Gilberto Waller, solicitando a imediata revisão de dispositivos da portaria que atribui aos servidores da Reabilitação Profissional a análise dos processos de reabilitação decorrentes de decisões judiciais. O documento foi enviado em 9 de dezembro.
Nele o Sindicato pede a imediata revisão de dispositivos da portaria conjunta (DIRBEN/DTI/PFE-INSS nº 26), de 20 de outubro de 2025, publicada no DOU de 7 de novembro de 2025, especialmente quanto ao artigo 21, que disciplina o fluxo do processo de Reabilitação Profissional decorrente de decisão judicial.
O ofício acrescenta que o artigo 21 e seus parágrafos atribuem aos profissionais de Referência da Reabilitação Profissional, que são servidores de nível administrativo, técnicos e analistas sem função jurídica, obrigações que extrapolam suas competências legais, notadamente extrair elementos interpretativos do dossiê judicial; identificar, sem apoio jurídico obrigatório, restrições médico-laborativas consignadas na sentença ou no laudo pericial; definir providências em razão de determinações supostamente contidas na decisão; e emitir pareceres e encaminhamentos com efeitos jurídicos diretos sobre o benefício.
Servidor não deve se submeter – O diretor do Sindicato, Vinícius Lopes, disse que a orientação é que os servidores não se submetam a isso, pois é a imposição de mais uma atribuição que está fora das suas obrigações. “Essa nova atribuição tem origem na Justiça, ou seja, é um processo de reabilitação a que o segurado é submetido, e que o INSS avalia e que o segurado questiona judicialmente, caso seu pedido seja negado”, disse.
“Tais atribuições, na prática, implicam interpretação de ordem judicial, o que não se inclui nas atribuições dos servidores da Reabilitação Profissional, configurando indevida imputação de tarefa de natureza jurídica, atividade que compete exclusivamente à Procuradoria Federal Especializada (PFE-INSS), órgão responsável pela interpretação oficial dos comandos judiciais e pela orientação normativa aos servidores”, afirma o Sindsprev/RJ no ofício.
Para o também diretor do Sindsprev/RJ, Rolando Medeiros, assistente social não possui conhecimento técnico para interpretar e aplicar decisões judiciais “E ainda existe o risco de responder a um inquérito administrativo que pode provocar uma demissão por um erro em tal interpretação. E digo mais, é desvio de função e finalidade”, afirmou.
Portaria cria insegurança jurídica – O documento prossegue, frisando que essa preocupação é reforçada pelo teor do parágrafo único do artigo 15, que reconhece a necessidade de consulta à PFE em caso de dúvidas, porém não garante que o profissional da Reabilitação Profissional receba previamente orientação jurídica, embora seja ele quem na prática executa a sentença. “A Portaria, neste sentido, cria cenário de grave insegurança, pois atribui análises jurídico-processuais a servidores sem formação ou competência normativa para tal, expõe trabalhadores a riscos disciplinares, funcionais e até judiciais caso sua interpretação não coincida com a intenção do magistrado”.
O Sindicato acrescenta que, além disso, sobrecarrega equipes já reduzidas com tarefas totalmente alheias ao escopo técnico da política de Reabilitação Profissional. E lembra que a doutrina e a jurisprudência administrativas afirmam que exorbitar atribuições legais configura violação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) e coloca o servidor em posição de vulnerabilidade, especialmente em atividades com consequências diretas sobre concessão, suspensão ou cessação de benefícios”.
Revisão imediata – O Sindsprev/RJ requer a revisão imediata do artigo 21 e respectivos parágrafos, a fim de excluir qualquer interpretação que imponha aos servidores administrativos o dever de interpretar decisões judiciais, a edição de nota técnica ou orientação normativa da PFE-INSS, estabelecendo que toda definição sobre o alcance da decisão judicial deve ser previamente analisada pela Procuradoria, e somente a partir dessa orientação é que o servidor poderá executar o fluxo administrativo, bem como a suspensão cautelar da aplicação dos dispositivos questionados, até que haja revisão normativa e capacitação adequada, evitando responsabilização funcional indevida.
O Sindicato defende ainda a instalação de mesa de diálogo permanente com a representação sindical, considerando os impactos funcionais, operacionais e jurídicos das atribuições impostas. Assinam o ofício os diretores do Sindicato, Rolando Medeiros e Vinícius Lopes.


