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sexta-feira, março 6, 2026
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STF julga nesta quarta-feira (22/10) fim da isenção fiscal sobre a venda de agrotóxicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (22), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755), que pedem o fim dos benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. As ações são da relatoria do ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal. O tema foi objeto de audiência pública em 2024, e o exame das ações foi iniciado na semana passada, com as sustentações orais das partes e dos terceiros interessados admitidos no processo.

Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5533) questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos. A medida em vigência há mais de 28 anos ficou conhecida em vários setores como “bolsa-agrotóxicos”.

Julgamento histórico – A deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), disse que o julgamento pode ser histórico. “A gente está falando de 20 bilhões de reais que estas empresas e o agronegócio deixam de pagar. É cerca de 10% de tudo o que a União investe, por exemplo, no SUS. É um dinheiro que poderia estar servindo para o SUS, para a Educação, para Cultura, para todas as áreas sociais. É uma questão de justiça tributária, mas também de saúde pública”, afirmou.

“R$ 20 bilhões é o que o Brasil deixa de arrecadar com isenção de impostos sobre os agrotóxicos. Sendo que a cada um dólar que o agronegócio investe em agrotóxicos, são 28 dólares que o Brasil investe para poder sanar as consequências do envenenamento da população. O agronegócio já tem grandes benefícios, sendo que estes venenos que acabam, contaminando o solo, o ar, os trabalhadores e chegam na mesa da população brasileira.

Assim como os autores das ações, organizações sociais, movimentos populares, órgãos da saúde e organismos internacionais, como relatorias especiais da Organização das Nações Unidas, já destacaram os intensos impactos socioambientais dos agrotóxicos e a necessidade de o Estado brasileiro adotar normativas de regulação preventiva e restritiva ao uso de agrotóxicos.

Inca é contra a comercialização de agrotóxico – O Instituto Nacional do Câncer (Inca) é contra as práticas de uso de agrotóxicos no Brasil e ressalta seus riscos à saúde, em especial nas causas do câncer. “Considerando o cenário brasileiro, os estudos científicos desenvolvidos e os marcos políticos existentes para a regulamentação do uso dos agrotóxicos, o INCA recomenda o uso do Princípio da Precaução e o estabelecimento de ações que visem à redução progressiva e sustentada deste uso, como previsto no Programa Nacional para Redução do uso de Agrotóxicos (Pronara)”, afirma o hospital em estudo.

Acrescenta que apoia a produção de base agroecológica em acordo com a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. “Este modelo otimiza a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais essenciais à vida. Além de ser uma alternativa para a produção de alimentos livres de agrotóxicos, tem como base o equilíbrio ecológico, a eficiência econômica e a justiça social, fortalecendo agricultores e protegendo o meio ambiente e a sociedade”, afirma o estudo do Inca.

Para os ambientalistas, em vez de proteger a vida, a política tributária vigente premia o veneno e onera o alimento saudável. Trata-se de uma política extrafiscal invertida, que desvirtua a função constitucional dos tributos de induzir comportamentos socialmente desejáveis”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos, Jaqueline Andrade, na sustentação oral no julgamento. “Essa política socializa prejuízos e privatiza lucros, fazendo com que o povo pague a conta do envenenamento coletivo, com a contaminação e seus impactos ao Sistema Público de Saúde, meio ambiente e alimentos.

Veneno – No julgamento, as manifestações das organizações e da Defensoria Pública da União foram de exceção ao conjunto de manifestações – como amicus curiae – defendidas por organizações vinculadas ao agronegócio, majoritárias na ação e interessadas na defesa da manutenção dos benefícios fiscais.

Para o representante da Defensoria, a tributação dos agrotóxicos deveria ser comparada ao de cigarros e bebidas alcoólicas, considerando que são ambos comprovadamente prejudiciais à saúde pública. Enquanto os agrotóxicos recebem incentivos fiscais, cigarro e bebidas alcoólicas são sobretaxadas.

“O preço do agrotóxico, reduzido pelos incentivos fiscais, estimula o seu uso. Todo insumo de produção responde, em alguma medida, a incentivos de preço. Por que seria diferente com os agrotóxicos?”, destaca o representante da Defensoria, Gustavo Zortea da Silva. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o Brasil usa mais agrótóxicos em suas lavouras do que a China e os Estados Unidos juntos, 719,5 mil toneladas, apenas considerando dados de 2021.

“Incentivar os agrotóxicos é estimular práticas agrícolas insustentáveis, que vão na contramão daquilo que o Brasil pretende mostrar ao mundo na COP30. Por isso, esperamos que o STF se mantenha em sintonia com a sociedade e acabe de uma vez por todas com essa vergonhosa bolsa veneno”, complemente o integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Alan Tygel.

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