Dirigentes do Sindsprev-RJ foram recebidos na tarde desta quinta-feira (9/10) por Cida Diogo, titular da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. Solicitada pelo Sindsprev-RJ, a reunião aconteceu no prédio da superintendência (rua México 128) e tratou de dois pontos de pauta: pagamento do adicional de insalubridade aos servidores cedidos pelo ministério a unidades de saúde, municípios e estados; e pagamento da diferença deste mesmo adicional durante a pandemia da Covid-19.
Quanto ao primeiro ponto, o problema tem sido a interrupção no pagamento do adicional de insalubridade, que acontece a partir do momento em que muitos servidores cedidos começam a exercer suas funções nos novos locais e/ou órgãos para os quais solicitaram transferência. Este problema já afetava os servidores do Ministério da Saúde não lotados originalmente em hospitais federais e que pediram transferência de setor. Mas agora, com o recente fatiamento da rede federal do Rio, o problema também atinge os servidores e servidoras lotados originalmente nas unidades descentralizadas. A causa principal da interrupção no pagamento da insalubridade é a ausência de laudos técnicos que, nos novos locais e/ou orgãos de destino dos cedidos, confirmem o direito desses trabalhadores ao recebimento do adicional.
Superintendente diz que insalubridade da rede federal é com o DGH
“É realmente um grande problema, pois a insalubridade deixa de ser paga, mas os servidores continuam trabalhando em atividades insalubres nas unidades onde passam a atuar na condição de cedidos, como hospitais e postos de saúde. Queremos uma solução para que os servidores não deixem de receber um adicional a que têm direito, uma vez que a insalubridade está atrelada ao risco das atividades que exercem”, explicou Carla Letícia Barbedo, dirigente do Sindsprev-RJ.
Em resposta, Cida Diogo afirmou que a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio não possui ingerência para resolver as questões relacionadas ao pagamento da insalubridade aos servidores que, embora cedidos, são originalmente lotados em hospitais federais. “Quem responde a essas questões, no caso da rede federal de saúde, é o Departamento de Gestão Hospitalar [DGH]”, explicou ela. No entanto, Cida Diogo se dispôs a ajudar numa solução. “Aqui na superintendência, podemos buscar, junto ao DGH, informações sobre o que está acontecendo, o que houve durante a cessão de servidores dos hospitais. Sabemos que muitas cessões solicitadas ainda não foram efetivadas, mas não sabemos o número exato de profissionais que já tiveram sua sessão concretizada. Assim, posso me comprometer a procurar a diretora do DGH [Tereza Navarro] e conversar com ela para saber como está o processo das cessões e como está o pagamento do acional de insalubridade. No entanto, uma solução também poderá ser buscada pelo Sindsprev-RJ junto aos setores de RH dos hospitais já descentralizados”, frisou ela, que também informou haver 300 pedidos de transferências oriundos do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB).
Laudos técnicos são essenciais para o pagamento da insalubridade
Quanto à situação dos demais servidores do Ministério da Saúde cedidos e não originários de unidades hospitalares, Cida Diogo afirmou que a solução passa diretamente pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio.
Durante a reunião, foram lembradas algumas situações vividas pelos servidores cedidos do Ministério da Saúde, sejam ou não originários de unidades hospitalares. A primeira é quando o local, órgão ou setor de destino do servidor cedido não possui laudo que sustente ou justifique o pagamento do adicional de insalubridade; a segunda situação é quando o local, órgão ou setor de destino do cedido já possui laudo de insalubridade, o que é tido como ideal; e a terceira situação é quando o local, órgão ou setor de destino do servidor cedido não informa ao Ministério da Saúde sobre a necessidade de laudo que sustente o pagamento do adicional. Neste último caso, a informação é fundamental para que o servidor cedido se antecipe e pleiteie a produção de laudo que fundamente o pagamento de sua insalubridade.

“Responsabilidade é do Ministério da Saúde”, afirma dirigente do Sindsprev-RJ
“Em mesas de negociação com o Ministério da Saúde, inúmeras vezes já apresentamos esta questão da insalubridade devida aos servidores cedidos, um problema que agora também atinge os trabalhadores da rede federal que solicitaram transferência das unidades descentralizadas. A questão é que os órgãos de destino dos servidores cedidos, como estados e municípios, não têm responsabilidade sobre nós. A responsabilidade é do Ministério da Saúde, da parte administrativa”, afirmou Maria Ivone Suppo, dirigente do Sindsprev-RJ em Niterói.
“Tudo isto que agora conversamos sobre a situação dos cedidos nós já fizemos há 10 anos, e naquele momento vários de nós deixamos de receber o adicional de insalubridade. Em várias situações, nos informaram que o Ministério da Saúde não tem médicos suficientes para fazer a perícia necessária à insalubridade. O pior é que muitos servidores tiveram de pagar por perícia particular”, destacou Sebastião José de Souza, também dirigente do Sindsprev-RJ.
Segundo Cida Diogo, o Ministério da Saúde não considera e não reconhece como válidos quaisquer laudos de insalubridade que não sejam aqueles emitidos oficialmente pelo próprio ministério ou por órgãos públicos credíveis, como estados e municípios.
Ao final da discussão sobre o primeiro ponto, os dirigentes do Sindsprev-RJ informaram que o problema da interrupção no pagamento da insalubridade não atingiu, até o momento, os servidores cedidos para os institutos federais de saúde.
Diferença da insalubridade paga durante a pandemia da Covid-19
Quanto ao segundo ponto, o Sindsprev-RJ reivindicou uma solução que viabilize o pagamento da diferença do adicional de insalubridade durante a Covid-19. Isto porque, com a decretação da pandemia pelo Ministério da Saúde, feita em março de 2020 e encerrada em maio de 2022, o Poder Judiciário acolheu o entendimento de que os servidores que atenderam pacientes naquele período fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O que beneficia os servidores cujo adicional de insalubridade, naquele período de 2020 a 2022, correspondeu ao grau mínimo (10%) ou grau médio (20%).
Sobre esta solicitação, Cida Diogo respondeu que o tema deve ser objeto de discussão a ser feita diretamente com o Ministério da Saúde, em Brasília. No entanto, ela se comprometeu a fazer gestões para ajudar na busca de uma solução. “O que posso fazer é conversar com Etel Matielo, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas [Cogepe), mas lembro que a questão não será resolvida aqui, na Superintendência Estadual do Rio de Janeiro”, concluiu.
O encontro desta quinta-feira (9/10) com Cida Diogo aconteceu quase 4 meses após o Sindsprev-RJ ter formalmente solicitado uma reunião com a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde para debater questões relacionadas ao adicional de insalubridade. Na época (junho deste ano), por meio do Ofício nº 085/25, o Sindsprev-RJ também solicitou que a reunião tratasse de dois outros temas relevantes: condições de trabalho e exames periódicos. Questões que continuarão sendo reivindicadas pelo sindicato.



