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sábado, novembro 23, 2024
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STF tem que permitir contagem de tempo do auxílio-doença para fins de aposentadoria no INSS

Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) previsto para ser concluído no próximo dia 18/2 poderá, dependendo do resultado, permitir aos segurados do INSS a contagem do tempo de concessão de auxílio-doença para fins de carência no pedido de outros benefícios, incluindo aposentadoria. Iniciado em dezembro de 2020, o julgamento refere-se à ação de uma segurada que solicita a concessão de aposentadoria por idade. A segurada em questão recebeu auxílio-doença entre março de 2003 e junho de 2003 e novamente entre novembro de 2003 e março de 2018.

De sua parte, o INSS ingressou com recurso no STF para questionar a hipótese de contar o tempo de pagamento do auxílio-doença para fins de concessão de aposentadoria e outros benefícios. A autarquia alega que, com a reforma da previdência, teria sido proibida a contagem do chamado tempo ficto, em que não há contribuição efetiva, para a concessão de benefícios. O instituto também frisa que a Constituição proíbe a concessão de benefícios sem indicação da fonte de custeio. Mas, até o momento, cinco dos 11 ministros do STF já se manifestaram contra a União, alegando que há uma jurisprudência formada no país. Falta ainda seis votos.

O Sindsprev/RJ espera que, ao menos desta vez, o STF mantenha o entendimento manifestado até o momento por cinco ministros da corte, no sentido de admitir a contagem do tempo de concessão do auxílio-doença nos pedidos de aposentadoria. A contagem do tempo de concessão do auxílio-doença é, sobretudo, questão de justiça social. Impedir que os segurados do INSS possam utilizar esse tempo de concessão do auxílio-doença para fins de aposentadoria e outros benefícios significa uma dupla punição a esses segurados. Uma punição que se somaria às drásticas consequências — físicas, psicológicas e financeiras — do próprio adoecimento.

Se o STF julgar favoravelmente aos segurados, a decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todas as ações movidas contra o INSS, em todo o país.

Na tentativa de evitar um julgamento favorável aos segurados no STF, o governo Bolsonaro vem criando um clima de verdadeiro terrorismo fiscal, ao alegar que a contagem de tempo de auxílio-doença para concessão de outros benefícios provocaria um “rombo” de R$ 86 bilhões na previdência. De forma semelhante ao ocorrido na época de votação (e aprovação) da reforma da previdência no Congresso Nacional, novamente o governo em nenhum momento comprova suas afirmações. Isto porque, ao contrário do que governo, Congresso e mídia comercial repetem como papagaios, a previdência social não é deficitária no Brasil. É superavitária e tem recursos de sobra para suportar financeiramente a inclusão do tempo de auxílio-doença na contagem da aposentadoria dos segurados da autarquia. Vejamos.

Governo mente ao repetir que previdência seria deficitária

Para aprovar a reforma da previdência, em 2019, o governo Bolsonaro, o Congresso e mídia patronal repetiram à exaustão a mentira de que a previdência seria “deficitária” e de que estaria “quebrada financeiramente”. Mentira que, para ganhar aparência de verdade, foi construída a partir de uma (também mentirosa) e cínica operação contábil.

Estudos elaborados e apresentados em 2018 e 2019 pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) já demonstravam a questionável “metodologia” utilizada pelo governo para o cálculo do chamado “déficit atuarial” da previdência. Na época, a ANFIP comprovou que, para calcular esse suposto “déficit”, o Ministério da Economia considerou como receitas previdenciárias apenas as contribuições patronais (descontadas sobre as folhas de pagamento) e as dos trabalhadores, desprezando outras importantes fontes, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os recursos oriundos de loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.

Além de não considerar todas as fontes de receitas previdenciárias, o governo estranhamente não se lembrou dos relatórios produzidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que já em 2017 e 2018 apontavam ter o estoque da dívida de grandes empresas brasileiras junto à previdência atingido o montante de R$ 432,9 bilhões.

Ao lado da reforma trabalhista, a reforma da previdência foi (e continua sendo) um dos maiores engodos da história do Brasil. Que o INSS contabilize (sim) os tempos de auxílio-doença para concessão da aposentadoria e outros benefícios aos segurados.

 

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