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sábado, novembro 23, 2024
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Fenasps prevê enxurrada de ações contra decreto de Bolsonaro que impõe prejuízos acima dos previstos na reforma da Previdência

A Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), prevê uma enxurrada de ações contra o decreto baixado no dia 30 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O motivo, segundo o diretor da entidade, Moacir Lopes, é que o decreto não só consolida, como extrapola as alterações, muitas delas inconstitucionais, impostas pela reforma da Previdência Social. Chamada pelo dirigente de ‘contrarreforma’, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019, reduzindo direitos, como valores de aposentadorias e pensões, além de dificultar e, em muitos casos, impedir a obtenção destes benefícios. Uma das mudanças instituídas pelo decreto está relacionada com a aposentadoria especial por conta da contaminação por produtos químicos. A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática por conta da atividade. O decreto, porém, determinou que o trabalhador será considerado efetivamente exposto ao agente cancerígeno somente quando a nocividade não tiver sido neutralizada por medidas de controle. A tendência é a perda do direito à aposentadoria especial mesmo tendo contato habitual com as substâncias cancerígenas. O decreto de Bolsonaro também impactou o direito à aposentadoria especial ao não mencionar o período de recebimento de auxílio-doença acidentário como tempo especial. Prejudica também os portadores de deficiência, estabelecendo que o cálculo da aposentadoria deve considerar todos os salários de contribuição, sem descartar os menores. Desta forma, vai além da reforma da Previdência, que determinou que o segurado com deficiência tem o direito a desconsiderar no cálculo da aposentadoria os 20% menores salários de contribuição. Moacir frisa que a medida tem impacto social e econômico negativos para o país.

Sindsprev/RJ – O governo Bolsonaro, em plena pandemia, mais uma vez agiu com descaso para com a vida de milhões de brasileiros. No início de julho baixou decreto consolidando as novas regras instituídas pela reforma da Previdência, dificultando ainda mais a concessão de aposentadorias, pensões e outros direitos. Que pontos do decreto você destacaria como os mais prejudiciais?

Moacir Lopes – A assessoria jurídica ainda está analisando o decreto principalmente no que se refere a mudanças na qualidade dos benefícios, como pensão, auxilio reclusão, carências nos benefícios por incapacidade, pessoas com deficiência e aposentadoria especial. Considerando que estas regulamentações ainda precisam ser adequadas nos sistemas, o INSS tem que fazer uma instrução normativa.

Sindsprev/RJ – Que impactos tem o decreto para os servidores do INSS e para o atendimento dos segurados?

Moacir – Os impactos serão de grande repercussão se o decreto não for revogado. Como vários outros publicados por este governo, teremos um verdadeiro tsunami de ações na Justiça.

Mas, certamente, as diversas organizações sindicais e partidos deverão ingressar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) contra estas alterações na PEC 103/2019 (Proposta de Emenda Constitucional) da contrarreforma da Previdência (enviada pelo governo Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional em 12 de novembro de 2019).

Sindsprev/RJ – O decreto institui como norma o uso de meios virtuais para pedido e concessão de aposentadoria, pensão e auxílio-doença e por acidente de trabalho. Somente em casos especiais o atendimento será feito de forma presencial. Ocorre que 46 milhões de brasileiros não têm acesso à internet, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seja pelo baixo poder aquisitivo, ou por residirem em regiões sem cobertura. Ou seja, atinge, sobretudo, os mais pobres. Sem contar os que não sabem utilizar esta tecnologia. Qual será o impacto desta decisão e porque o governo a tomou, sabendo do seu impacto social?

Moacir – Atualmente, em razão do isolamento social e proteção de todos os servidores e da população, os benefícios têm que ser requeridos virtualmente, e o governo tem mecanismos legais para fazer pagamento antecipado destes benefícios, como já fez com o auxílio da União para o BPC e a prorrogação do auxílio-doença, conforme o decreto 10.413 de 2 de julho de 2020. E dispõe ainda da concessão automática de benefícios por tempo de serviço e idade. As entidades defendem que passe por uma análise posterior a inclusão de concessão automática de todos os benefícios. Atualmente, por exemplo, está havendo um aumento significativo do auxílio doença, com muitos segurados procurando resguardar seus direitos, processos com exigências a cumprir, pois os requerentes, às vezes, não apresentam todos os documentos, faltam comprovações de contribuições, entre outros. Na fila virtual de março tinha em torno de 500 mil pedidos protocolados na fila virtual.

Sindsprev/RJ – O decreto de Bolsonaro foi além das mudanças feitas pela reforma, que já eram terríveis. Por exemplo, de maneira covarde e desumana, em relação a trabalhadores portadores de deficiência, determinou que para o cálculo do valor da aposentadoria fossem levadas em conta todas as contribuições desde 1994, quando, segundo a reforma, poderiam ser descartados do cálculo as 20 mais baixas. Desta forma, reduziu ainda mais o valor. A reforma foi feita como emenda à Constituição Federal. Esta norma é inconstitucional, ou é válida mesmo assim?

Moacir – A norma constitucional estabelecia a mudança de cálculos dos benefícios, reduzindo os seus valores. Porém, seria necessária uma regulamentação. Não temos absoluta certeza se o governo pode fazer estas alterações por decreto ou teria que fazer através da aprovação de uma lei complementar. Mas várias organizações Associação de Juízes Federais (AJUFE), Ministério Público do Trabalho (MPT), centrais sindicais e partidos políticos ingressaram com ADIN questionando vários pontos aprovados nesta contrarreforma (da Previdência), entre elas, a que fere uma cláusula pétrea da Constituição Federal que estabelece a irredutibilidade de salários, ao impor nova tabela com aumento na alíquota de contribuição sobre algumas faixas salariais que tiveram até 15% de redução nos vencimentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido uma liminar numa ação dos funcionários do Banco Central, porém não temos mais informações sobre isto.

Sindsprev/RJ – De que forma prejudica os segurados a contagem da contribuição pelo mês cheio e não mais por dia trabalhado?

Moacir – Esta regra vem para reduzir o valor dos benefícios, e ao que parece, pretende mudar as relações dos contratos de trabalho formais, que estabelecem pagamento mensal de salários, sobre o qual são calculadas as contribuições previdenciárias. Imagine se as empresas tiverem que contabilizar cada período que o funcionário não estava em serviço ou esteja em licença, enfim, que não trabalhou. Vai ter que fazer uma folha de contribuição individual por funcionário. Imagine isto numa empresa com 100 mil funcionários? Esta medida é uma demonstração descarada de como age o governo (corrupto) ultraliberal, que liberou mais de R$ 20 bilhões em emendas parlamentares para aprovar a contrarreforma (da Previdência), não conseguiu implementar todos as alterações que apresentou, agora apela para um decreto, cuja constitucionalidade será questionada no STF.

Sindsprev/RJ – Ao reduzir o valor, dificultar, e, em muitos casos, impedir a obtenção da aposentadoria, o governo acaba atingindo não apenas milhões de segurados, mas também milhares de cidades do interior que têm nos aposentados, os principais consumidores de produtos e serviços. Que impacto sociais podem gerara estas mudanças?

Moacir – A Previdência Social tornou-se a maior distribuidora de renda da América Latina. Segundo dados do INSS em torno de 3.500 municípios brasileiros, ou seja, 64% do total, dependem dos valores das aposentadorias, em média R$ 370 bilhões anuais. E este valor que os aposentados recebem e gastam nestas cidades é maior que o recebido pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM, transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) da União, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI). Com certeza sofrerão grande impacto. Com as mudanças, muitas cidades podem ir à falência. Não é por acaso que o projeto do ‘sinistro da economia’, o corrupto Paulo Guedes prevê extinção de municípios.

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