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sexta-feira, junho 5, 2026
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Sindsprev-RJ convida para evento nesta quarta (29/4) em memória das vítimas de acidentes de trabalho

O Sindsprev-RJ convida os servidores da seguridade e do seguro social para uma importante atividade que acontecerá nesta quarta-feira (29/4), a partir das 11h, no auditório do sindicato: um debate sobre a necessidade urgente de promovermos um ambiente de trabalho saudável e sem riscos. O evento é parte do ‘Abril Verde’ e será realizado para lembrar o ‘Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho (28 de abril)’, data criada em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121, de 2005.

A atividade do dia 29/4, no Sindsprev-RJ, vai ter uma mesa de debate composta por Christiane Gerardo (dirigente do Sindsprev-RJ e secretária de relações de trabalho da CTB); Dani Balbi (deputada estadual pelo PCdoB e presidenta da Comissão de Trabalho da Alerj); Enfermeira Rejane (deputada federal pelo PCdoB); Gisela Nabuco Majela Sousa (procuradora do trabalho e vice-coordenadora da Codemat); e Dany Moretti (secretária de saúde da CTB, conselheira nacional e estadual de saúde).

Projetos de lei sobre home care e combate ao assédio moral

Dois projetos de lei de interesse dos trabalhadores estarão no centro do debate: o projeto apresentado pela CTB, que dispõe sobre a prevenção, caracterização e responsabilização das práticas de assédio moral no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal direta, autárquica e fundacional. E o projeto que dispõe sobre a regulamentação da atuação de enfermagem na modalidade de atenção domiciliar (Home Care) e estabelece direitos, deveres e condições de trabalho. Os dois projetos são de autoria da deputada federal Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).

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No último dia 7 de abril, após audiência pública na Comissão de Saúde da Alerj que debateu o teor desses projetos, a deputada Enfermeira Rejane conversou com a reportagem do Sindsprev-RJ.  “Eu acredito que esses projetos são fundamentais para a gente discutir o que ocorre com os trabalhadores. Quando eu era deputada estadual, fizemos 3 audiências públicas sobre home care aqui na Alerj. Falamos sobre esses trabalhadores que atuam em ambientes privados, onde acontece muito assédio moral e discriminação racial. A Benedita da Silva fez a lei das empregadas domésticas, e o pessoal de home care é o mesmo contexto. São trabalhadores que não conseguem se alimentar, descansar, não conseguem fazer as atividades precípuas dos profissionais de saúde porque são obrigados a lavar roupa e fazer comida. São trabalhadores em sua maioria negros e negras e que por isso sofrem um racismo gigantesco. É preciso que o Ministério do Trabalho olhe para esses trabalhadores e que aprovemos um projeto que lhes dê respaldo”, afirmou Rejane.

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

O evento histórico que estimulou a ideia de criar um Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho aconteceu em 28 de abril de 1969, quando a explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia (EUA) matou 78 mineiros. Com a criação do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho pela OIT, em 2003, desde então busca-se instituir políticas que promovam o direito a ambientes de trabalho seguros e saudáveis, em todos os níveis. Ambientes dos quais governos, empregadores e trabalhadores participem ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção de acidentes e do adoecimento ocupacional. Este último é definido como “qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho”. Alteração que pode decorrer da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Importante frisar que o adoecimento ocupacional também decorre de problemas na organização do trabalho.

O que são acidentes de trabalho e doenças profissionais?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Quanto a doença profissional, ela é conceituada como a condição patológica “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

 

 

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