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segunda-feira, agosto 10, 2026
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INSS prorroga prazo para compensação da greve de 2024 e reconhece compensação integral da greve de 2022

No último dia 4 de agosto, o INSS publicou a Portaria Conjunta nº 67, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve. Na prática, a Portaria nº 67 prorrogou até 31 de dezembro deste ano o período para compensação da greve de 2024.

A prorrogação do prazo é uma reivindicação dos servidores e servidoras do INSS e suas entidades representativas. Cumpre destacar, no entanto, que o Sindsprev-RJ foi o primeiro sindicato a ser recebido pela nova presidente do INSS, Ana Cristina Vianna Silveira. E que, na ocasião, o Sindsprev-RJ manifestou a opinião de que tomar um posicionamento sobre a reposição de greve seria um excelente início de relacionamento da nova gestão com as entidades sindicais.

Além da Portaria nº 67 (prorrogação do prazo para compensação da greve de 2024), o INSS publicou a Portaria nº 145, de 6 de agosto de 2026, que reconheceu como integralmente cumpridas as compensações referentes às horas não trabalhadas durante a greve de 2022. Mais uma vitória das mobilizações dos(as) servidores(as) do INSS e sindicatos, incluindo o Sindsprev-RJ.

“Há algum tempo que lutamos pela Portaria 67 e sabemos que a gestão do  INSS não tem muito problema em ficar prorrogando o prazo para compensação. No entanto, sempre é necessária uma iniciativa nossa, do movimento dos trabalhadores, no sentido de insistir na prorrogação. De nossa parte, quero dizer que continuaremos pedindo as prorrogações quando necessário, mas também queremos que a greve de 2024 já seja considerada como integralmente paga. Afinal de contas, o INSS continua com problemas de acesso e falhas sistêmicas que são constantes, como mostram relatórios da própria Dataprev. Quanto à Portaria 145, que reconheceu integralmente a compensação da greve de 2022, foi a vitória da mobilização”, explica Bruno Mello, dirigente do Sindsprev-RJ e servidora lotado na Gerência Petrópolis do INSS.

 

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