Entidade patronal denunciada por envolvimento em esquemas de corrupção, a Federação das Empresas de Transporte do Estado (Fetranspor) continua ingressando na Justiça para se apropriar de milhões de reais pertencentes aos usuários do cartão RioCard.
No dia 12 de abril, em sua mais recente manobra judicial, a Fetranspor entrou com agravo interno no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da ministra Cármen Lúcia que confirmou as sentenças dadas em todas as instâncias anteriores no sentido de declarar que o dinheiro das sobras do RioCard pertence aos passageiros, não aos empresários.
Estimada em cerca de R$ 180 milhões — segundo fontes do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro —, a chamada sobra do RioCard está retida pela Fetranspor há mais de 10 anos. Os recursos são resultado de créditos não utilizados pelos usuários do cartão Riocard, após um ano da compra, e se referem a serviços de 62 empresas que operam 660 linhas de ônibus, trens, barcas e vans responsáveis pelo transporte diário de 1,8 milhão de pessoas.
Ao contestarem a retenção das sobras do RioCard pela Fetranspor, o MP-RJ e a Defensoria alegam que a medida “viola o direito de propriedade dos usuários dos serviços de transporte, o dever constitucional do Estado de proteção dos consumidores e ainda ofende o direito do usuário à eficaz prestação do serviço público e ao transporte público adequado”.
Segundo noticiado pelo jornal O Globo, o pagamento de propina a autoridades, ligado aos créditos do RioCard, foi citado nas delações do ex-presidente do TCE, Jonas Lopes de Carvalho, do ex-presidente executivo da Fetranspor, Lélis Teixeira, e do ex-vice-presidente do Conselho de Administração da entidade, Marcelo Traça. Os depoimentos serviram de base para as operações que desbarataram a “caixinha da Fetranspor”, como fkicou conhecido o esquema de corrupção montado para atender aos interesses dos empresários do setor.
A Defensoria Pública, em outra ação civil pública em conjunto com o MP, pede ao Poder Judiciário a devolução dos créditos expirados aos consumidores e o pagamento de danos morais coletivos a toda a sociedade em função dos prejuízos causados pela Fetranspor.