Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). Segundo noticiado nesta terça-feira (9/2) pelo portal de notícias UOL, a orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro. Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa, após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa. “Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa.
O procurador lembra que toda empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia. “Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção”, concluiu.