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domingo, abril 28, 2024
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STF adia julgamento e liminar que impede cortar salários para pagar dívida segue valendo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, comunicou o adiamento do julgamento das ações que contestam pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o artigo que permite a redução de salários de servidores. O ministro não estabeleceu nova data, disse apenas que a apreciação das matérias ficará para o segundo semestre.

 

Embora fosse o primeiro item da pauta da sessão da tarde, as ações penais que estavam em discussão pela manhã acabaram se estendendo – o que fez com que a LRF não entrasse em discussão. Permeia a discussão em torno da redução salarial a crise financeira dos estados, que direcionam fatias expressivas de suas arrecadações para pagar juros das dívidas públicas, em especial a contestada dívida com a União. 

 

Isto é, o que os onze ministros do STF na prática vão decidir é se um quarto dos salários dos servidores podem, eventualmente, serem redirecionados para pagar juros ou amortizações da dívida pública, que ao final acaba parando na conta do sistema financeiro. Essa equação ficou evidente na exposição do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, numa audiência pública realizada no STF na véspera do possível julgamento. 

 

O representante do governo Bolsonaro disse que leis que estendiam prazos para pagamento de dívidas asseguraram recursos que foram, na visão dele, ‘mal usados’. E resumiu, numa frase, o que está verdadeiramente para ser apreciado no Supremo: “Na maioria dos estados, isso foi transformado em aumento salarial. O problema não é a dívida, mas o gasto com pessoal”, disse, embora a dívida consuma boa parte do orçamento público em todas as esferas de governo.

 

Pressão do governo

 

Tanto o governo federal quanto governadores vêm pressionando para que o STF abra caminho para redução de salários – que poderiam ser diminuídos proporcionalmente à jornada em até 25%. A regra, suspensa por uma liminar de 2002, poderia ser aplicada por municípios, estados e União quando não cumprir os limites de despesas com o funcionalismo fixadas na própria Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

O atual relator do processo é o ministro Alexandre Moraes. Também estará em discussão a inclusão ou não de pensionistas como gastos com pessoal, o que pode tornar o impacto de uma eventual decisão contrária aos servidores ainda mais grave para o conjunto da categoria.

 

O artigo 23, suspenso pela liminar, diz que quando a despesa do ente federativo com pessoal ultrapassar o limite fixado, uma das medidas passíveis de serem tomadas, para ajustar as contas ao teto, é “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.

 

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