Na última sexta-feira (22 de maio), o Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ pediu à 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro a inclusão do sindicato, como assistente, na ação civil pública nº 0165314-33.
2017.4.02.5101, que determinou a renovação dos contratos temporários dos profissionais de saúde em exercício nas unidades do Ministério da Saúde. Movida pelo Conselho Regional de Medicina (Cremerj), a ação teve sua execução provisória proposta pela Defensoria Pública da União (DPU).
Além de sua inclusão na ação, na condição de assistente, o Sindsprev/RJ solicita a intimação, em caráter de urgência, do coordenador de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e a intimação das demais partes para que, em até 15 dias, se manifestem a respeito do pedido de assistência.
Ao pedir sua entrada como assistente na ação, o objetivo do Sindsprev/RJ é reforçar os argumentos jurídicos e probatórios que fundamentam a necessidade de renovação na contratação temporária dos profissionais de saúde, até que os cargos ocupados em razão da contratação sejam providos por meio de concurso público.
No texto da petição, o Sindsprev/RJ lembra que o Código de Processo Civil assegura, em seu artigo 119, que quem tiver interesse jurídico no resultado de uma sentença poderá intervir no processo, prestando assistência a uma das partes.
O Sindsprev/RJ frisa também que, em plena pandemia de covid-19, e em flagrante desrespeito à decisão judicial que determinou a prorrogação dos contratos temporários, ‘o Ministério da Saúde vem comunicando aos contratados que não renovará os vínculos’. O Sindsprev/RJ informa que vem recebendo inúmeras denúncias de contratados que afirmam estar sendo comunicados de que seus contratos não serão renovados, pelos mais variados motivos, que vão desde o fato de residirem distante do local de trabalho até a contaminação por covid-19.
Na última quinta-feira (21/5), a Fenasps (federação nacional) enviou ofício ao Ministro Interino da Saúde, Eduardo Pazuello, solicitando que nenhum dos atuais 4 mil trabalhadores temporários em exercício nos 6 hospitais e 3 institutos federais do Rio de Janeiro seja demitido.
O objetivo também foi assegurar a continuidade da assistência à população do Estado.
No ofício a Pazuello, a Fenasps lembra que qualquer tentativa de demissão dos atuais contratados afronta decisão proferida dia 28 de abril pelo juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais de saúde em atividade na rede federal do Rio.