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quinta-feira, setembro 17, 2026
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Projeto obriga hospitais e clínicas a fornecerem assistência médica a profissionais de enfermagem

De autoria do deputado federal Bruno Farias (Republicanos-MG), o Projeto de Lei (PL) nº 3.338/2026 obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde a garantir atendimento médico e hospitalar aos profissionais de enfermagem que trabalham nessas instituições. Segundo informe da Agência Câmara de Notícias, a regra vale para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em casos de doença, acidente de trabalho ou emergência durante o exercício da profissão. No momento, o PL nº 3.338/2026 aguarda designação de relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, onde o texto chegou em 19 de agosto deste ano.

Pelo projeto, as instituições empregadoras dos profissionais de enfermagem deverão prestar atendimento imediato e integral, de forma prioritária, na própria unidade, conforme sua capacidade. Se não houver leitos, equipamentos ou especialistas necessários, a instituição empregadora deverá transferir o profissional para a rede pública ou para um hospital conveniado. Neste caso, a instituição também ficará responsável pelo transporte e pelos procedimentos necessários até a internação.

A assistência obrigatória estabelecida no PL nº 3.338/2026 inclui consultas, exames, internação de urgência, medicamentos e atendimento psicológico ou psiquiátrico. O PL 3.338 também proíbe punições, constrangimentos ou demissões discriminatórias contra o(a) trabalhador(a) que utilizar esses serviços. Em caso de descumprimento das regras, os empregadores poderão receber advertência, multa ou sofrer suspensão de incentivos públicos.

Riscos ocupacionais dos profissionais de enfermagem

No texto em que apresenta a justificativa para o PL 3.338/2026, o autor, Bruno Farias (Republicanos-MG), frisa que a proposição “nasce da necessidade urgente de proteção efetiva aos profissionais de enfermagem, categoria essencial para o funcionamento contínuo do sistema de saúde brasileiro e responsável pela assistência direta, permanente e humanizada à população em hospitais, unidades de pronto atendimento, clínicas, ambulatórios e demais serviços de saúde”. O autor também lembra que “os profissionais de enfermagem estão diariamente expostos a elevados riscos ocupacionais, incluindo contaminações biológicas, acidentes com perfurocortantes, sobrecarga física, transtornos psicológicos, violência institucional, estresse extremo e doenças relacionadas ao exercício contínuo da atividade assistencial”.

Nas próximas etapas de tramitação, o texto do PL 3.338/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o PL 3.338/2026 terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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