Com o fim da escala 6×1 aprovado dia 14/10 pelo Senado Federal, os impactos sobre o piso salarial nacional da Enfermagem serão diretos. Conforme já explicitamos em postagem anterior (veja ao final desta matéria), isto terá que acontecer porque o fim da escala 6×1 estabeleceu uma redução (de 44 para 40 horas semanais) na jornada máxima dos trabalhadores brasileiros. Alteração de jornada que deverá ocorrer sem redução salarial, conforme o texto da PEC n° 221/2019 aprovada no Senado.
Como é hoje o cálculo do piso da Enfermagem
Atualmente, a jornada de 44 horas semanais é utilizada como referência para que os profissionais da Enfermagem recebam o pagamento integral do piso nacional da categoria, sendo permitida a chamada “proporcionalização” para jornadas menores. É o caso de enfermeiros(as) com jornada de 40h semanais, que recebem R$ 4.318,18, em vez dos R$ 4.750,00 integrais.
Importante destacar que a decisão final sobre a jornada a ser utilizada como referência para o cálculo da integralidade do piso ainda não teve o seu mérito julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222, conforme veremos adiante.
Como deverá ser o novo cálculo do piso salarial
Se as 40 horas semanais se consolidam como referência de jornada máxima dos trabalhadores brasileiros, isto significa que o profissional de enfermagem que hoje pratica 40h terá que receber a integralidade do piso (ou R$ 4.750,00). E o mesmo raciocínio se aplica ao Técnico de Enfermagem (R$ 3.325,00, em vez de R$ 3.022,73) e ao Auxiliar/Parteira (R$ 2.375,00, em vez de R$ 2.159,09). Diferenças que devem beneficiar profissionais lotados em setores administrativos, postos de saúde, ambulatórios ou clínicas sob o regime de 44 horas semanais.
CTB estará dia 23/10 no STF para acompanhar julgamento do piso
Na próxima sexta-feira (23/10), o STF vai julgar o mérito da ADI 7.222 – que discute as regras de aplicação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem instituído pela Lei n° 14.434/2022. A CTB será representada pelas dirigentes do Sindsprev-RJ Cristiane Gerardo e Tatiana Gargano.
“Inicialmente, o STF tinha majorado o piso considerando uma jornada de 44h semanais, mas na ocasião os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Tófoli votaram pelas 40h como referência. Então, o ministro Luiz Fux pediu vista. Estaremos presentes no STF para acompanhar o julgamento porque o Sindsprev-RJ sempre esteve na vanguarda das mobilizações pelo piso nacional da enfermagem, como faz agora ao lançar este debate sobre o valor integral para quem trabalha em jornadas inferiores a 44 horas”, afirmou Cristiane Gerardo.
Governo do presidente Lula (PT) garantiu recursos para custeio do piso
Para Cristiane, é preciso desmistificar vários fatos e deixar claro que Bolsonaro apenas sancionou o piso em 2022 porque antes o Poder Legislativo já o fizera. “Importante lembrar que a lei do piso foi de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). É preciso também lembrar que o piso ficou suspenso porque não tinha fonte de custeio, mas quem conseguiu os recursos para isto foi o governo Lula. Agora, a nossa expectativa é que a integralidade do piso seja estendida ao maior número possível de profissionais da enfermagem. Também lutaremos para que os profissionais recebam um possível retroativo em relação às 40h”, concluiu.
Leia a matéria anterior sobre a integralidade do piso, clicando no link abaixo:
Fim da 6×1 fundamenta piso integral da enfermagem nas 40h – SINDSPREV/RJ

