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terça-feira, maio 14, 2024
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Perdão de dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos é vergonhoso, imoral e inaceitável

Para não conceber um auxílio-emergencial superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), Bolsonaro e os parlamentares de sua base no Congresso Nacional alegaram “falta de recursos” e “necessidade de manter o ajuste fiscal”. Mas, quando se trata de beneficiar igrejas e templos religiosos, a coisa não é bem assim e os recursos — que antes “estavam em falta” — aparecem na mesma hora.

Na última quarta-feira (17/3), após acordo entre governo e líderes do Congresso, a Câmara e o Senado derrubaram veto do próprio Bolsonaro a um projeto que perdoa as dívidas tributárias de igrejas e templos. Contrariando orientação do próprio Ministério da Economia, que aponta uma perda de R$ 1,4 bilhão na arrecadação de tributos, Bolsonaro cinicamente costurou o acordo com os parlamentares para derrubar seu próprio veto ao projeto.

O perdão às dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos é vergonhoso e inaceitável, inclusive porque grande parte dessas instituições — sobretudo no caso das igrejas evangélicas — são na verdade poderosas empresas capitalistas que auferem lucros estratosféricos às custas de milhões de fiéis.

O artigo do projeto que havia sido vetado por Bolsonaro isenta as igrejas e templos religiosos do pagamento dos valores referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e às multas por não quitação do tributo.

No estudo que realizou sobre o texto do projeto, o Ministério da Economia justificou a posição de manutenção do veto: “Percebe-se que não foram atendidas as regras orçamentárias para a concessão de benefício tributário, (…) podendo a sanção incorrer em crime de responsabilidade deste presidente”, diz a pasta.

Outra iniciativa que futuramente pode beneficiar as igrejas é a ampliação do alcance da imunidade e das isenções concedidas atualmente a elas. A bancada evangélica na Câmara vem atuando para que o tema seja inserido nas discussões sobre a reforma tributária, cuja comissão já está instalada na Casa.

Pela Constituição, entidades religiosas são imunes ao pagamento de impostos sobre renda, patrimônio e serviços. A lei atual exige, no entanto, o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, entre outras contribuições sociais, além de sujeitar as igrejas a contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e a taxas sobre serviços específicos.

 

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