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sábado, novembro 23, 2024
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Novas alíquotas da reforma da previdência impõem confisco salarial ao funcionalismo

Nos salários de março do funcionalismo público federal (pagos no início de abril) passarão a incidir as novas alíquotas previdenciárias previstas na reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) aprovada em novembro de 2019. As alíquotas vão variar de 7,5% a 22% da remuneração bruta dos servidores, de acordo com 8 faixas salariais — veja ao final.

Os servidores que ingressaram no serviço público após 2013 ou aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) seguem recolhendo 11%, mas sobre o teto do INSS, que é de R$ 5.839.45.

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a reforma determinou que as alíquotas sejam aplicadas sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

As novas alíquotas expressam a perversidade da reforma da previdência, que aumentou os tempos de idade e contribuição exigidos dos trabalhadores brasileiros como condição para se aposentarem tanto nos regimes próprios do funcionalismo quanto no chamado Regime Geral de Previdência Social (INSS), que rege a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada.

Ao contrário do que repetidamente afirmaram governo, Congresso Nacional e mídia empresarial no intuito de ‘justificar’ a reforma da previdência, um estudo realizado em 2018 pela Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) apontou que a Previdência do funcionalismo federal é superavitária. De 2000 a 2005, o saldo positivo foi de R$ 821,73 bilhões (R$ 2,1 trilhões atualizados). Nos últimos 20 anos, devido a desvios, sonegações e dívidas, cerca de R$ 3 trilhões (R$ 6 trilhões atuais) deixaram de entrar nos cofres públicos.

Reforma dificulta ainda mais a concessão da aposentadoria

Além das absurdas alíquotas, as mudanças impostas pela reforma da previdência preveem duas regras de transição para os servidores federais. Um modelo é similar ao atual sistema de pontos 86/96.

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O servidor terá de ter idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

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Em 2019, o servidor podia se aposentar com 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto por ano, até chegar aos 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, em 2033.

Quem ingressou no serviço público até 2003 só manterá o direito à integralidade (ou seja, receber o último salário com o qual se aposentou, mesmo acima do INSS) se cumprir idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

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Já os servidores que estão perto de se aposentar e desejarem fazê-lo terão que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício, desde que tenham idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) na aposentadoria. Exemplo: quem está a cinco anos do tempo mínimo exigido de contribuição precisará trabalhar por mais 10 anos. Cumprindo isto, o servidor nesta situação assegura o direito à paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e à integralidade, mas a um preço altíssimo em termos de perda de direitos. Importante: nas duas regras, o servidor precisa ter 10 anos de serviço público e estar há 5 anos no atual cargo.

Essas imposições comprovam que a reforma da previdência foi o maior corte de direitos dos trabalhadores aprovado nas últimas décadas. Um dos maiores retrocessos da história, implantado com o objetivo de desmontar a previdência pública e abrir caminho aos planos de previdência privada.

Faixas salariais de aplicação das novas alíquotas

Até um salário mínimo: 7,5%

Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%

De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%

De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

Acima de R$ 39.000,01: 22%

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