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terça-feira, dezembro 3, 2024
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Nesta quarta (28/2) protestos vão repudiar decisões do STF que acabam com direitos trabalhistas

Convocados por entidades que representam juízes, advogados e demais trabalhadores estarão sendo realizados nesta quarta-feira (28/2) nas principais cidades do país protestos contra decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornam nulas sentenças da Justiça Trabalhista, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Rio de Janeiro a manifestação será em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na Rua do Lavradio, Lapa. A concentração começa às 10 horas. O ato, às 11 horas.

Um grupo de 580 especialistas em Direito do Trabalho de 38 países assinou uma carta de solidariedade à legislação trabalhista brasileira, endereçada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O manifesto alerta para possíveis “consequências catastróficas” da decisão da corte no julgamento sobre a uberização, iniciado na sexta-feira passada (23).

A previsão é de que, até a próxima sexta (1°), o plenário do STF — espaço em que se reúnem todos os ministros — bata o martelo sobre a “repercussão geral”, dizendo se o entendimento da corte sobre o tema deverá ser seguido por todos os juízes do país. Posteriormente, os ministros devem entrar na discussão propriamente dita sobre a existência ou não de vínculo empregatício, nos moldes previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre plataformas digitais e profissionais como motoristas e entregadores.

Segundo juristas já há um consenso entre os ministros de que o que for decidido servirá para todos os processos trabalhistas que requererem o vínculo empregatício negado pela empresa contratante. Neste caso, se a decisão for favorável às plataformas, acabará, com inúmeros artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, convertendo-se numa nova e ampla reforma trabalhista que afetará a todos os trabalhadores celetistas. Além disto, tira o poder constitucionalmente garantido à Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas, o que parece um evidente e óbvio absurdo.

Para STF PJ é terceirização

Outra decisão do STF tornou sem efeito o entendimento do TST que reconheceu a existência de vínculo trabalhista entre uma empresa e um empregado contratado como pessoa jurídica. Para os ministros do Supremo esta é uma relação entre duas empresas baseando-se na terceirização ilimitada aprovada pela reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, afirma que “não se discute a possibilidade de a terceirização existir”, mas que tem havido um “alargamento na jurisprudência do STF”. Isso quer dizer que ministros do Supremo vêm validando qualquer contrato sob o argumento da terceirização, ainda que haja requisitos legais claros para definir se essa prática é ou não lícita.

Como exemplo, Luciana Conforti cita uma decisão da Justiça do Trabalho, cassada pelo STF, que apontava vínculo empregatício entre um hospital e uma médica, obrigada a abrir uma PJ para receber sua remuneração. “Não era um hospital contratando uma empresa ou uma cooperativa de médicos, responsável por fornecer os serviços de um determinado número de cardiologistas ou de psiquiatras”, ilustra a presidente da Anamatra.

As recentes decisões do STF podem esvaziar as funções da Justiça do Trabalho. Estas decisões fazem com que a Justiça Comum assuma novamente a análise de casos envolvendo as PJs. Isso porque os ministros do STF têm considerado que os contratos não têm natureza trabalhista, mas sim civil.

Assim, um advogado contratado como PJ, que não tem seus direitos básicos remunerados por um escritório, é tratado da mesma maneira que o fornecedor de um produto que não é pago por um cliente.

Locais com atos previstos para quarta-feira:

Rio de Janeiro – 11h – Local: Prédio da Justiça do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, Lapa

São Paulo – 13h – Fórum Trabalhista Rui Barbosa – Av. Marquês de São Vicente 235, Barra Funda

Vitória – 12h – Tribunal Regional do Trabalho – Av. Nossa Sra. dos Navegantes 1245, Enseada do Suá

Fortaleza – Local: Fórum Autran Nunes, Ed. Dom Hélder – Av. Tristão Gonçalves, 912, centro.

Belém – 11h – Tribunal Regional do Trabalho – Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal

Teresina – 8h30 – Tribunal Regional do Trabalho – Av. João XXIII 1460, bairro dos Noivos

Itajaí/SC – 12h – Fórum da Justiça do Trabalho de Itajaí – Rua José Siqueira, 126, bairro Dom Bosco

Recife – 11h – Tribunal Regional do Trabalho – Prédio-sede – Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife

Goiânia – 8h – Fórum da Justiça do Trabalho de Goiânia, Avenida T1, 1.698, Setor Bueno

Belo Horizonte – 12h – Local: Fórum Trabalhista, Ed. Desembargadora Alice Monteiro de Barros, Rua dos Goitacazes, 1475, Barro Preto

Salvador – 12h – Fórum Antônio Carlos Araújo de Oliveira – Rua Miguel Calmon, 285 – Comércio

Palmas – 8h30 – Local: Fórum Trabalhista, Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1A – Plano Diretor Norte

Florianópolis – 13h – Local: rampa do Tribunal Regional do Trabalho – Rua Esteves Júnior, 395, centro

Cuiabá – 8h – Local: Fórum Trabalhista da Capital. R. Eng. Edgar Prado Arze, 215 – Centro Político Administrativo

Curitiba – 13h – Local: Frente ao prédio da Justiça do Trabalho – Rua Vicente Machado, 400

Maceió – 11h – Local: Tribunal Regional do Trabalho – Avenida da Paz, 2.076 – centro

Porto Alegre – 17h – Local: Justiça do Trabalho – Avenida Praia de Belas 1432

Manaus – 11h – Local: Fórum Trabalhista, R. Ferreira Pena, 546, centro

Natal – 9h – Local: Justiça do Trabalho – Av Capitão Mor Gouveia, 3.104

Brasília – 11h – Local: Mezanino do Foro Trabalhista da 513 Norte (entrada pela W3 Norte)

Campo Grande – 13h30 – Local: Fórum Trabalhista – Rua Jornalista Belizário Lima, 418

Campinas/SP – 8h ou 8h30 – Local: Justiça do Trabalho

João Pessoa – 13h – Local: Fórum Trabalhista- BR 230

Santos/SP – 12h – Local: Em frente à Justiça do Trabalho. Rua Amador Bueno, 330

Aracaju – 10h – Local: em frente ao TRT 20

Maringá/PR – 11h – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Gastão Vidigal 823, Zona 8

Uberlândia/MG – 12h – Local: Justiça do Trabalho. Avenida Cesário Alvim, 3.200

Mogi-Guaçu/SP – 13h – Local: Fórum da Justiça do Trabalho. Avenida Brasil 4801, Jardim Serra Dourada

Uberaba/MG -12h – Local: – Fórum Trabalhista – Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 60 – Vila Olímpica

Teófilo Otoni/MG – 10h – local: Fórum Trabalhista – Rua Aniceto Alves de Souza, 40 – Marajoara

Porto Velho – 11h – Local: em frente ao TRT 14 – Av. Almirante Barroso, 600, centro

Boa Vista – 11h – Local: Fórum Trabalhista, Av. Benjamin Constant, 1.853, centro
Itapema/SC – 12h – Local: Vara do Trabalho, Rua 143 nº 40, centro

Concórdia/SC – 12:12 – Local: Vara do Trabalho, Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, centro

*Com informações da Anamatra, OAB, IAB e sites Brasil de Fato e UOL.

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