Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado concluíram, na última quarta-feira (3/8), a votação da Medida Provisória 1108, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Aprovada sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), a Medida Provisória seguirá para sanção presidencial.
A votação da Medida Provisória 1108 na Câmara foi precedida de intenso debate e polêmica entre os deputados.
Na questão do teletrabalho, por exemplo, os parlamentares da oposição criticaram a previsão de acordos individuais entre empregados e empresas.
A oposição defendeu que a negociação fosse coletiva, mas foi derrotada na votação dos destaques. Para os parlamentares da oposição e centrais sindicais, o dispositivo aprovado é um retrocesso nas relações trabalhistas. “Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”, afirmou o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), ao criticar o dispositivo.
A Medida Provisória 1108 também dispõe que, no regime de teletrabalho, o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos pelos empregados fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição ou prontidão para as tarefas, a não ser que exista acordo sobre o assunto firmado anteriormente.
Retrocesso no teletrabalho
Um dos pontos da Medida Provisória 1108 mais criticados pela oposição é o que permite que os serviços prestados em regime de teletrabalho possam ser medidos por produção ou tarefa, excluindo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Um avanço, porém, é que, na realização do teletrabalho, as empresas deverão dar prioridade aos trabalhadores com deficiência, com filhos ou crianças sob guarda até 4 anos de idade.
A Medida Provisória 1108 também prevê que o saldo das contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais por conta de regulamentação poderá ser restituído a cada sindicato, em proporção prevista em lei.
Vale-Alimentação
Pelo texto aprovado, o vale-alimentação não poderá ser gasto em outras atividades, a não ser a compra de comida. A proposta aprovada pelos senadores permite ainda que o trabalhador realize o saque do saldo não utilizado do vale-alimentação ao final de 60 dias.
De acordo com a Medida Provisória 1108, será possível também a portabilidade gratuita do serviço, se o trabalhador quiser mudar a bandeira do cartão, a partir de 1º de maio de 2023.