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sábado, novembro 23, 2024
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Lei 6613 assegura reparação aos descendentes de africanos escravizados

A Câmara Municipal do Rio aprovou, no último dia 13 de junho, a Lei nº 6613, que ‘estabelece normas, como exigência de reparação pelos crimes de escravidão, a demarcação de área urbana como território histórico para preservação de memória da presença do africano liberto e alforriado e seu local de trabalho e moradia na Cidade do Rio de Janeiro’. Em seu artigo 2º, a Lei diz que deverá ser reconhecida pelo Poder Executivo a decisão sobre a Conferência Mundial das Nações Unidas contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância. A referida Conferência declarou o tráfico transatlântico de seres humanos e a escravização do africano como crimes contra a humanidade e crimes imprescritíveis. Também declarou que deve haver garantia de que os descendentes dos povos africanos escravizados sejam reparados, reconhecendo-se a esses descendentes o direito a demarcação de área urbana geograficamente delimitada, chamada Pequena África, a fim de preservar a memória da presença do africano liberto e alforriado da escravidão.

 

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