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terça-feira, maio 21, 2024
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Justiça Federal absolve jovem negro acusado de ‘racismo reverso’ em rede social

A Secretaria de Gênero, Raça e Etnia do Sindsprev/RJ saúda a decisão do juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara Federal de Goiás, que absolveu um jovem acusado de “racismo reverso” por postar, em uma rede social, conteúdos considerados ofensivos a brancos. Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o jovem Diego Lima criou um post no Facebook, em julho de 2018, no qual supostamente “praticou e incitou a discriminação de raça ou cor”.

Para refutar a tese do MPF, o juiz João Moreira Pessoa de Azambuja afirmou não crer em ‘racismo reverso’ porque ‘nunca houve escravidão reversa’.

Ao analisar o processo, o magistrado fez um histórico da escravidão no Brasil e afirmou que o conceito de racismo reverso é “evidente equívoco interpretativo”.

Segundo ele, “a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”; nunca foi “impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores”; e “nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos”.

Em sua sentença, o magistrado afirmou ainda que, no caso, não existe nenhuma prova de que a postagem tenha tido intenção de ofender ou subtrair direitos da população branca.

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