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terça-feira, dezembro 3, 2024
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Justiça derruba limite de 10 anos para segurado entrar com ação pedindo revisão de benefício

Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho de Justiça Federal — que reúne todos os Juizados Especiais Federais do país — pode favorecer aposentados e pensionistas do INSS que pedem ao Judiciário a revisão de seus benefícios. A TNU determinou que o limite de dez anos após a concessão do benefício para que o segurado reclame judicialmente a revisão de uma aposentadoria ou pensão — chamado de prazo decadencial — não se aplica caso o segurado tenha feito algum requerimento administrativo de revisão ao instituto, dentro desse período de dez anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o segurado tem prazo de dez anos a partir da concessão do benefício para fazer a revisão, sob pena de decair o direito. No entanto, no caso julgado pela TNU, a diferença é que, se dentro deste prazo de dez anos o segurado entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, a contagem é interrompida e volta a contar somente a partir da negativa da autarquia.

A título de ilustração, o jornal Extra Online citou um exemplo hipotético.

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Um trabalhador que se aposentou em janeiro de 2010 e que, portanto, teria até janeiro de 2020 para entrar com uma ação de revisão judicial.

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Este trabalhador, no entanto, entrou primeiro com recurso administrativo, em 2013, e o recurso só foi julgado (e negado) em 2015. Neste caso, o prazo para este trabalhador ingressar na Justiça pedindo a revisão de seu benefício passaria a contar a partir de 2015.

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Importante destacar que a decisão da TNU vale para prazo de decadência somente aplicado em requerimentos de revisão. Casos de concessão ou restabelecimento não têm esse período limitador.

Outro alerta: os pedidos judiciais de revisão, nos casos em que não houve pedido de correção administrativa feita ao INSS, permanecem submetidos ao prazo de dez anos a partir da concessão.

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