Neste mês de dezembro, o 5º Juizado Especial Fazendário da Comarca de Niterói condenou o município de Tanguá a pagar mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a um Agente de Combate às Endemias (ACE), por conta de atrasados relativos à implantação do piso salarial nacional dos ACE e ACS. Contra a sentença, no entanto, ainda cabe recurso do municípo de Tanguá junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A ação foi movida por meio da Associação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Tanguá (AACECSTA), e nela reclama-se na Justiça que o município de Tanguá, apesar de receber os repasses da União para implantar o piso salarial a cada janeiro dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2023, somente implantava o piso cerca de 9 ou 10 meses depois. Além disso, o município não pagava os atrasados.
Assessor Jurídico da AACECSTA, o advogado José Ricardo Lessa explica as implicações da decisão. “Essa condenação do municipio de Tanguá, embora tenha sido resultado de uma ação individual, pode ser utilizada como precedente jurisprudencial para que, em todo o país, os ACS e ACEs em situações semelhantes de descumprimento do piso possam também ingressar na Justiça pleiteando seus direitos”, afirma. Segundo José Ricardo, as diferenças no pagamento do piso nasceram porque, em 2018, a Lei 13.708 estabeleceu que o piso da categoria seria majorado progressivamente até o valor de 1.550 reais, no ano de 2021, por via de uma progressão introduzida no artigo 9ª da Lei 11.350.
“Os novos valores do piso — continua José Ricardo — deveriam vigorar a partir de janeiro de cada ano, com repercussões nas tabelas salariais dos ACS e ACEs estatutários dos municípios brasileiros, de acordo com os tempos de serviço dos agentes. No caso de Tanguá, os valores corretos de 2019, 2020 e 2021 só foram lançados em setembro e outubro daqueles respectivos anos, embora o município já tivesse recebido da União os recursos para pagar 100% do piso”. O advogado da AACECSTA explica ainda que, em 2022, quando o piso de ACS e ACEs passou para 2 (dois) salários mínimos, o primeiro nível da tabela salarial de Tanguá deveria ser de R$ 2.424,00 (ou dois salários mínimos vigentes naquele ano). “Em junho de 2022, um mês após a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, a União enviou aos municípios brasileiros, incluindo Tanguá, os valores dos meses em atraso para pagamento do piso em 2 salários mínimos vigentes naquele ano. O problema é que, após aquela implantação, o município de Tanguá não fez mais modificações na tabela. Assim, quando chegamos em janeiro deste ano, Tanguá ainda mantinha o piso em R$ 2.424,00, quando já deveria ter corrigido este valor para R$ 2.604,00, correspondente a 2 salários mínimos de 2023”, frisou.
Na decisão que beneficiou o ACE de Tanguá, a Justiça reconheceu a constitucionalidade do piso dos ACE e ACSs, reafirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou a questão, ao destacar que “É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal”.