Coerência entre discurso e prática nunca foi mesmo o ponto forte da maioria dos governos, incluindo os do PT. A prova é que, na última semana de dezembro, o governo Lula reeditou a Instrução Normativa nº 49, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Federal (SIPEC) nas situações de greves.
A Instrução Normativa nº 49 altera a Instrução Normativa nº 54, de 20 de maio de 2021, editada no governo Bolsonaro. A principal modificação foi ampliar, de 48 para 72 horas, o período mínimo exigido para que os órgãos públicos sejam notificados sobre greves do funcionalismo. Medida autoritária que, na verdade, visa coibir o legítimo direito de greve dos servidores públicos federais.
Em vez de tentar restringir e dificultar o exercício do direito de greve, o governo deveria apresentar uma proposta decente de reajuste salarial, promover a realização de concursos públicos e valorizar o funcionalismo. Além de autoritária, a nova Instrução Normativa é inócua porque não vai intimidar o funcionalismo em suas legítimas mobilizações.
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