O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ apresenta informes sobre as principais ações movidas em defesa dos servidores do INSS.
28,86%
O jurídico está fazendo a execução de pagamento para os servidores que não tiveram ação individual ou pela Anasps. O atendimento é feito também para servidores que fizeram o acordo administrativo entre 1999 ou 2000 que, em razão de uma decisão do STJ, poderiam cobrar a diferença entre o determinado na ação e o valor recebido administrativamente.
O direito de executar prescreveu no final de fevereiro de 2025, mas já houve petição do protesto interruptivo. Caso seja procedente, será possível mais dois anos e meio para continuarmos a executar o pagamento.
Será necessário aguardar o julgamento definitivo da questão da validade do protesto interruptivo e do pagamento do acordo pelo STJ. Só então, em caso de ganho de causa, será possível fazer novas execuções.
GDASS PROPORCIONAL
O jurídico está fazendo ações individuais para servidores que estejam recebendo valores desta gratificação menores que os devidos, para quem não teve ação deste mesmo pedido na justiça. Nesta ação são requeridos a correção do valor da gratificação e o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos.
GDASS 70 PONTOS
Estão sendo feitas ações individuais para servidores que estejam recebendo 50 pontos desta gratificação, que não teve ação deste mesmo pedido na justiça. Nesta ação é requerido que a gratificação chegue a 70 pontos, havendo correção no valor recebido em contracheque e o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos.
1/3 de férias
O jurídico está fazendo a execução de pagamento para os servidores que não tiveram ação individual, que no período do cálculo (2005 -2012) estavam na ativa e que, na data da propositura da ação (2010), estavam filiados no Sindsprev-RJ.
Devido à alta demanda de indeferimentos dos pedidos de gratuidade, onde abriam-se prazos para que os servidores pagassem as custas, os advogados decidiram que, para esta execução, os servidores precisam fazer o recolhimento das custas iniciais antes da distribuição.
Revisão de pensão
Quem tem direito a entrar com esta ação: todos os pensionistas federais que tiveram o benefício concedido entre 1/1/2004 e 31/12/2007, cujo fundamento para concessão foi a EC 41/2003 e a lei 10.887/2004.