As constantes reformas previdenciárias têm causado inúmeros prejuízos aos servidores públicos federais e aos pensionistas. Um bom exemplo é a Emenda Constitucional nº 41/2003, que foi promulgada em 19 de dezembro de 2003, extinguindo o direito à paridade entre os servidores ativos e os novos aposentados/pensionistas, causando grande diferença nos rendimentos.
O STF decidiu que todo servidor aposentado e/ou pensionista federal que teve o benefício concedido entre 2004 e 2007 com amparo na EC 41/2003 e na Lei 10.887/2004 tem direito ao reajuste em seu benefício, além de receber as diferenças que não foram pagas corretamente nos últimos 5 anos.
Caso queira ter o benefício reajustado e receber as diferenças não pagas, o interessado deverá comparecer ao Departamento Jurídico na sede do Sindsprev/RJ, na rua Joaquim Silva, nº 98, 3º andar, Lapa, Rio de Janeiro, de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, trazendo cópia dos seguintes documentos:
– RG
– CPF
– Comprovante de Residência atual
– último Contracheque
– Fichas Financeiras do pensionista desde a data do início da pensão até o presente momento.
OBS: As fichas financeiras são acessadas pelo aplicativo SOU GOV, no mesmo lugar onde estão os contracheques. Caso tenha dificuldades, nossa equipe irá auxiliar.
Em caso de dúvidas, ligue para (21) 3478-8200 e fale com o Departamento Jurídico. O fluxo de ligações tem sido alto e, por esta razão, visando maior comodidade, disponibilizamos outras formas de contato, podendo enviar e-mail para pensionistas@sindsprevrj.org.br ou escrever através do Whatsapp (21) 99176-2554.
Departamento Jurídico – Sindsprev/RJ