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quarta-feira, junho 10, 2026
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IAL e Sindsprev-RJ pedem que STF julgue improcedente a ação que questiona aplicação da NR-1 aos servidores

Parceiro do Sindsprev-RJ, na última terça-feira (9/6) o Instituto Anjos da Liberdade (IAL) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ingressar — como amicus curiae (amigo da corte) — na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1333. Ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), a ADPF nº 1333 questiona a aplicação de multas e outras sanções vinculadas à inclusão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A ação tramita sob relatoria do ministro André Mendonça.
No pedido de amicus curiae enviado ao STF, o Instituto Anjos da Liberdade (IAL) e o Sindsprev-RJ pedem que a ADPF 1.333 seja julgada improcedente, preservando-se a plena eficácia das disposições da Norma Regulamentadora (NR) nº 1 relativas à identificação, avaliação, gerenciamento e fiscalização dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Visando atingir este objetivo, o IAL solicita autorização para apresentação de memoriais e sustentação oral; e a consideração dos elementos técnicos e sociais acerca da grave realidade de adoecimento mental dos trabalhadores e servidores da saúde.
O IAL e o Sindsprev-RJ também frisam que “a matéria transcende os interesses econômicos das partes envolvidas, alcançando milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente os profissionais da saúde submetidos a elevadas cargas emocionais, jornadas extensas, déficit de pessoal, exposição permanente ao sofrimento humano, violência ocupacional e elevado risco de adoecimento mental”. Como exemplos, citam transtornos e problemas como síndrome de Burnout, ansiedade, depressão ocupacional, estresse pós-traumático, afastamentos por sofrimento psíquico, suicídio relacionado ao ambiente laboral e dependência química de fármacos.
No documento que formalizou o pedido ao STF, o sindicato e o IAL ressaltam ainda que “a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa evolução normativa compatível com os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT e com a proteção constitucional à saúde do trabalhador”. E que, portanto, “a eventual suspensão da eficácia fiscalizatória da NR-1 poderá representar significativo retrocesso na tutela da saúde mental dos trabalhadores”.
“O amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da Corte”, constitui modalidade de participação institucional admitida pelo Supremo Tribunal Federal em processos de grande relevância jurídica, social, econômica ou política. Embora não seja parte do processo, a entidade admitida nessa condição pode fornecer subsídios técnicos, científicos, jurídicos e sociais destinados a auxiliar o tribunal na formação de seu convencimento, ampliando a qualidade democrática e técnica da decisão judicial. Sindicatos, associações de classe, conselhos profissionais, universidades e entidades da sociedade civil frequentemente participam dos julgamentos constitucionais nessa qualidade, levando ao STF a realidade concreta dos grupos diretamente afetados pela decisão”, explica Tatiana Gargano, servidora eleita para a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev-RJ na gestão 2026-2030.

Clique no link abaixo e leia a íntegra do pedido de ingresso na APPF 1.333 na condição de amicus curiae.

PEDIDO – AMICUS CURIAE

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