O Governo do Estado do Rio de Janeiro endureceu as regras para empréstimos consignados de servidores civis e militares, aposentados e pensionistas, conforme registrou reportagem do G1 nesta terça-feira (06/10). Decreto publicado na segunda-feira (05/10), no Diário Oficial do Estado, cria mecanismos de combate ao superendividamento, com travas que evitam o comprometimento da renda, limitando a 40% da renda mensal o total que pode ser descontado em folha por empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas.
Desse total, 35% poderão ser usados para empréstimos e outros descontos, e 5% ficarão reservados para o cartão de crédito consignado. Novas consignações também ficam proibidas quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado. As regras valem para novos contratos e não afetam as consignações já existentes.
Entre as medidas, para pessoas com 60 anos ou mais, a contratação só terá validade com assinatura física ou digital do contratante ou de seu representante legal e apresentação de documento oficial com foto. O decreto também proíbe assédio comercial e marketing ativo direcionados a esse público.
O decreto diz que o Governo do Estado suspendeu temporariamente os descontos em folha referentes a empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master e do Credcesta. A suspensão vale para a folha de outubro, paga em novembro, e tem caráter preventivo para permitir a apuração de possíveis descontos não autorizados ou irregulares.
Em caso de desconto indevido, a instituição deverá devolver integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis. O decreto também impede novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. Os contratos antigos continuam válidos até o fim do prazo previsto.

