Foi editada nesta terça-feira (29/11) a Medida Provisória (MP) 1.142, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar, por até um ano, 3.478 contratos temporários da União (CTUs) de profissionais lotados nos hospitais e institutos federais do Rio. A Medida Provisória estabelece que a referida prorrogação será aplicável aos CTUs firmados a partir de 2020, vigentes em 1º de dezembro de 2022.
Publicado no mesmo dia de edição da MP 1.142, o Decreto nº 11.268 estabelece que os contratos temporários prorrogados serão de 760 médicos; 979 enfermeiros; 699 técnicos de enfermagem; 525 de profissionais de gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico; e 515 profissionais de atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico.
Dirigente do Sindsprev/RJ, o servidor Sidney Castro destacou a importância da prorrogação. “Se os contratos temporários tivessem sido interrompidos, o caos na rede federal aumentaria ainda mais. No Hospital de Bonsucesso, por exemplo, setores como CTI e Unidade Coronária, entre outros, seriam fechados. Mas quero frisar que a MP só foi editada porque o Sindsprev/RJ e os servidores da rede federal se mobilizaram, participando de audiências públicas, pressionando o Ministério da Saúde e realizando manifestações. Espero que o novo governo realize concurso público, única forma de resolver a insuficiência de recursos humanos na rede federal sem depender de contratos temporários. Um futuro concurso também será uma oportunidade para os atuais contratados participarem”, afirmou.
Também dirigente do Sindsprev/RJ, Cristiane Gerardo reforçou a avaliação de Sidney. “Com certeza a edição da MP dando continuidade aos contratos temporários não foi bondade ou nada parecido.
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Foi uma conquista nossa, do Sindsprev/RJ e dos servidores da rede, que sempre lutaram pelos seus direitos. O governo Bolsonaro é irresponsável com a saúde da população. Um governo que, nos últimos 4 anos, tudo fez para desmontar o SUS e aparelhar as estruturas do Ministério da Saúde. Precisamos continuar vigilantes e mobilizados”, completou.
A MP 1.142 afirma, no item II de seu parágrafo único, que a prorrogação dos contratos temporários “independerá da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos”.
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Diante da inação do atual governo na questão dos CTUs, nesta terça (29/11) a Procuradoria da Alerj ingressou com uma ação civil pública contra a União Federal, pedindo a concessão de liminar que determine a prorrogação imediata dos contratos temporários de profissionais da rede federal. A ação foi movida em nome da Comissão de Saúde da Alerj, que na mesma terça promoveu reunião emergencial com representantes de entidades sindicais, incluindo o Sindsprev/RJ, e de mandatos parlamentares.
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Das páginas 31 a 37 da petição inicial da ação civil pública, a Procuradoria da Alerj citou trechos de documento enviado recentemente pelo Sindsprev/RJ à equipe de transição do governo Lula, no qual o sindicato alerta para a gravíssima situação vivida pela rede federal do Rio, onde um colapso no atendimento é iminente devido à insuficiência de recursos humanos e ao sucateamento das unidades de saúde.
Acesse o texto do Decreto 11.268, clicando no link abaixo: