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terça-feira, dezembro 3, 2024
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Confira os indicativos da I Reunião Ampliada em defesa do Serviço Social no INSS

*A Comissão Nacional de Assistentes Sociais (Conasf) da Fenasps divulga a toda a categoria de assistentes sociais da previdência o resultado do debate coletivo que, no último dia 26 de março, envolveu mais de três centenas de profissionais, durante reunião virtual realizada pela federação nacional.

Os encaminhamentos coletivos vão desde questões mais gerais, sintonizados com os tempos difíceis impostos pela pandemia da covid-19, até outras mais imediatas e particulares, que atingem os processos de trabalho dos assistentes sociais e o serviço social na previdência.

Diante de todo o contexto de desmonte do serviço público, de ataque aos servidores públicos brasileiros, das ingerências políticas e do projeto neoliberal que toma conta da gestão do INSS, com um caráter peculiar de autoritarismo e aversão aos processos de construção coletiva e democrática, a Fenasps conclama a toda a categoria a construir e viabilizar, em cada estado e região do país, as propostas coletivas que se encontram neste documento.

Encaminhamentos da I Reunião Virtual Ampliada

Pautas Gerais

– Defesa da ampla e rápida vacinação contra covid para toda a população brasileira;

– Defesa do auxílio emergencial com valor justo e da retomada da antecipação do BPC com valor não inferior à primeira parcela de 2020, enquanto durar a pandemia;

– Defesa da Previdência Social pública, gratuita, universal, redistributiva e de qualidade, com gestão democrática e participativa da classe trabalhadora brasileira;

– Defesa da redução da desigualdade de gênero nas políticas de seguridade social/ previdência social;

– Fortalecimento da participação dos(as) trabalhadores(as) e usuários(as) nas políticas de seguridade social/ previdência social;

– Construção de estratégias de denúncia à população brasileira referentes ao desmonte da previdência social: reestruturação produtiva no INSS com implicações diretas para a qualidade do atendimento aos usuários;

– Busca do diálogo com as universidades, os conselhos de direitos, o movimento das pessoas com deficiência e fóruns de usuários acerca do desmonte da previdência social e do significado dessa proposta de reestruturação produtiva do INSS;

– Intensificar o contato com os movimentos sociais e demais organizações da classe trabalhadora para pensar estratégias coletivas de resistência e enfrentamento, denunciando em todos os espaços de organização e instâncias de luta o processo de desmonte do INSS enquanto órgão operacionalizador de política pública;

– Envolver os conselhos de direitos, de âmbito municipal e estadual, no debate em relação às medidas em curso e ao impacto no atendimento de idosos e pessoas com deficiência, solicitando o apoio e a manifestação pública desses espaços na defesa do serviço social na previdência e contra as iniciativas governamentais de desmonte do INSS;

– Defesa de concurso público imediato para recomposição dos quadros de servidores do INSS e dos demais serviços públicos.

– Posicionamento contrário ao aprofundamento da lógica produtivista nos serviços públicos e, em particular, na previdência social.

Pautas em articulação com as entidades da categoria e de classe

– Retomada da campanha do CFESS: serviço social do INSS é um direito seu para todos os outros direitos;

– Fomentar a participação de representantes do serviço social da previdência nas comissões de seguridade social dos Cress e no fortalecimento das ações do conjunto CFESS-Cress;

– Articulação permanente com o conjunto CFESS/Cress na defesa da política de previdência, das condições éticas e técnicas do trabalho e da autonomia profissional dos assistentes sociais no INSS;

– Buscar unidade com outras categorias profissionais que compõem os serviços previdenciários, frentes de lutas, entidades, nas nossas organizações sindicais, nos movimentos sociais em defesa da seguridade social e da previdência pública;

– Discutir nos fóruns da categoria e das nossas entidades sindicais a possibilidade de fechamento das APS, levando-se em consideração que em muitos locais somente assistentes sociais e peritos médicos estão obrigados a ir trabalhar, mesmo com o agravamento da pandemia, com o fechamento de cidades e interrupção dos serviços de transportes, o que vem forçando as pessoas com deficiência e idosos a se deslocarem, mesmo sem condições;

– Reiterar a solicitação ao INSS e ao Ministério da Economia da implantação do Comitê Gestor de Carreira, como uma conquista da greve de 2015 inscrita em Termo de Acordo de Greve, o que nunca foi cumprido;

– Mobilização da categoria para a construção de um calendário nacional de reuniões regionais/estaduais e reunião nacional. E que sejam retomados os encaminhamentos das reuniões estaduais realizadas no ano passado;

– Construir calendário de reuniões estaduais com a reabilitação profissional e demais servidores, no sentido de coletivizar e fortalecer as lutas.

Encaminhamentos referentes ao Serviço Social

– Revogação imediata da Portaria Conjunta nº 11, não adesão ao banco de horas nem ao serviço extraordinário, particularmente neste contexto de alta de infecção, transmissão e mortes por covid-19 no país;

– Reafirmar nas Gerências Executivas a posição contrária à ampliação das agendas e cobrar posicionamento público e formal da gestão da DSS sobre a imposição do aumento das avaliações sociais e suas implicações para o serviço social na previdência, para o trabalho dos assistentes sociais e para os usuários deste serviço previdenciário;

– Defender o posicionamento coletivo nacional que encaminhou o indicativo de paralisação, caso haja abertura de 6/7 avaliações sociais diárias, deliberado nas assembleias dos sindicatos nos estados e na plenária nacional das nossas entidades (Fenasps, CNTSS);

– Que nenhuma RT ou RET faça alteração na agenda de avaliação social para aumento da quantidade de atendimentos e que se construa constante diálogo democrático com a base da categoria sobre a formas de enfrentamento, em caso de imposição da gestão;

– Que a gestão da agenda de trabalho dos assistentes sociais seja mantida nas Gerências Executivas, garantindo a autonomia técnica das assessorias técnicas do serviço social, não sendo centralizada nas SRs nem sofrendo intervenção e ingerência indevida em algo que é de atribuição dos assistentes sociais;

– Construir democraticamente o planejamento, monitoramento e avaliação das ações do serviço social, respeitando as particularidades e iniciativas regionais e sem perder de vista o direcionamento ético, técnico e social dado pela Matriz Teórico-Metodológica do serviço social na previdência social;

– Reivindicar o retorno da socialização de informações previdenciárias, enquanto importante e histórica atividade técnica do serviço social na previdência e que a gestão do INSS vem tentando enterrar, reduzindo-nos a meros avaliadores sociais;

– Construir um documento coletivo (moção, manifesto) com todas as propostas de encaminhamento e que será assinado por todas/os assistentes sociais de luta do INSS, indicando as nossas pautas e reivindicações;

– Recusar a imposição da produtividade ao serviço social, que trará implicações diretas na qualidade do atendimento e dos serviços prestados à população usuária, submetendo o nosso fazer profissional a uma lógica meramente quantitativa, aligeirada e irrefletida;

– Posição nacional contrária à teleavaliação, inclusive fortalecida por decisão pública já manifestada pelo CFESS;

– Pressionar o INSS a se responsabilizar pela “comunicação efetiva” dos requerentes do BPC para comparecimento às avaliações sociais. Que o Instituto cumpra seu papel de reconhecer direitos, e não apenas a etapa burocrática para concluir as tarefas (indeferindo), com o objetivo de reduzir o estoque;

– Defesa do serviço social como direito do trabalhador, conforme prevê na Alínea b do Inciso III do Artigo 18 e do Artigo 88 da Lei 8.213, bem como da Matriz Teórico-metodológica do serviço social na previdência social;

– Fomentar ações com a rede de atendimento e usuários na defesa do serviço social, conforme previsto no Artigo 88 da Lei 8.213, tendo em vista a garantia da socialização de informações presencial e coletiva e assessoria/consultoria à rede de atendimento;

– Defender o modelo único de avaliação da deficiência através da implantação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBr-M, validado pela UNB e aprovado pelo CONADE através da Resolução Nº 01/2020;

– Pela ética na pesquisa, contra a aplicação da pesquisa imposta pelo INSS em relação ao IFBR-M, considerando que nos foi negado o acesso ao projeto, contendo sua justificativa, objetivos e intencionalidade da pesquisa;

– Não aceitar trabalhar presencialmente sem a higienização das salas, garantia dos EPIs, EPCs e cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança sanitária e orientações científicas.

Sobre a negativa específica da/o assistente social acerca da realização da sexta ou sétima avaliação social diária, conforme previsão da Portaria Conjunta nº 11, o profissional deverá, seja individual ou coletivamente, encaminhar formalmente (por escrito) ao gestor imediato da APS, bem como à chefia da SEAT/GEX, seja por e-mail institucional ou por protocolo no SEI, a fundamentação do motivo da não realização desta avaliação social.

A Conasf/Fenasps não definirá um texto padrão, mas orienta, como elemento de fundamentação do texto, que contenha os seguintes elementos constitutivos do nosso fazer profissional cotidiano no INSS:

A impossibilidade técnica, ética e humana de realizar uma sexta ou sétima avaliação social, dentro de uma jornada de trabalho diária de 6h, deve levar em consideração que o tempo de avaliação social é de 60 minutos; que há a necessidade de higienização das salas a cada término de atendimento; que a avaliação social é uma atividade complexa por envolver as particularidades e necessidades dos sujeitos avaliados (pessoas com deficiência/não alfabetizados/com idades elevadas/com dificuldades de expressão, cognição e que precisam explicar sua situação de sobrevivência, história de vida, situações de exploração, opressão, discriminação, preconceito, abandonos, não acessos e negligências; ouvir seus acompanhantes etc.) e que ainda exige, após todas estas informações reunidas, uma análise técnica e crítica do assistente social no sentido de concluir uma história social coerente com as informações, sendo bem fundamentadas, qualificando estas informações a partir da atribuição de pontuação a cada dimensão da vida dos sujeitos avaliados previstas no instrumento de avaliação social; considerar o Parecer Técnico 02/2012 INSS/DIRSAT/DSS  que prevê quantitativo máximo de avaliações sociais a serem realizadas dentro da carga horária de cada profissional de forma a garantir a qualidade técnica desse instrumento e o adequado atendimento à população, deve-se considerar ainda que os assistentes sociais realizam registro do atendimento em instrumento de acompanhamento próprio do profissional; além da conclusão da tarefa no GET; assim como da possibilidade de realização de outras orientações e encaminhamentos técnicos a órgãos externos ao INSS para suprir demandas de acesso a serviços e benefícios em outras políticas sociais como a saúde, a assistência social, educação, atendimento jurídico, etc; comunicando, dessa forma, que não há condições técnicas e objetivas de atendimento a esta demanda excedente de trabalho, pois isso poderá comprometer a qualidade do atendimento e levará a ultrapassar o horário de atendimento dentro da sua jornada de trabalho e que, dessa forma, a sexta ou a sétima avaliação social não poderá ser realizada.

Comissão Nacional de Assistentes Sociais do INSS na Fenasps (Conasf)

 *com informações de relatório produzido pela Fenasps.

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