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terça-feira, dezembro 3, 2024
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‘Câmara dos Deputados fere democracia ao aprovar MP 905 de Bolsonaro’

Uma aberração praticada contra a democracia. Assim o advogado trabalhista e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Sérgio Batalha, classificou a aprovação, na noite da última terça-feira (14/4), da Medida Provisória 905, editada em novembro último pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e que cria uma nova forma de contratação, com menos direitos, pela ‘carteira verde e amarela’. Em entrevista ao Sindsprev/RJ, o jurista frisa que a votação da MP durante a pandemia, em sessão virtual, é uma aberração que fere a democracia, pois não apenas impede a participação popular na própria votação, como também cerceia o debate parlamentar sobre uma questão tão séria. Acrescenta que, ao contrário da alegação do governo federal e dos partidos que o apoiam, a medida não gera empregos ao extinguir ou reduzir as contribuições cobradas dos patrões, pelo contrário, estimula a demissão e a substituição de empregados antigos por novos com menos direitos e menores salários. A MP acaba sendo recessiva ao reduzir a massa salarial.

Sindsprev/RJ – A Câmara dos Deputados aprovou na calada da noite de terça-feira (14/4) a Medida Provisória 905, editada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A aprovação se deu em plena pandemia do novo coronavírus e retira direitos, reduzindo a renda do trabalhador em caso de demissão e contribuições patronais para a Previdência Social e Sistema S, entre outras. Como o senhor avalia esta votação e os impactos para os trabalhadores e a economia?

Sérgio Batalha – A MP 905, que instituiu a chamada ‘carteira verde-amarela’, foi inequivocamente mais uma retirada de direitos do trabalhador. Sob o pretexto de criação de novos empregos, foi criada a figura do subemprego com a possibilidade de pagamento compressivo de direitos, ou seja, o empregado recebe férias, 13º salário e FGTS mensalmente.
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Na prática, é uma forma de esconder do empregado o valor real do seu salário, inflando a remuneração mensal com verbas que ele receberia ao longo do contrato. Permite, assim, o pagamento de salários mais baixos, camuflados pelo pagamento mensal das outras verbas contratuais. Há o pagamento menor da multa sobre o FGTS quando da dispensa, apenas 30%, e a dispensa da contribuição patronal para o INSS, o que estimulará a demissão de empregados mais antigos e a contratação de novos pelo sistema “verde-amarelo”.

Sindsprev/RJ – O ministro Paulo Guedes e o presidente Bolsonaro alegam que, ao reduzir direitos e eximir as empresas da contribuição previdenciária, a MP estimula novas contratações. Qual a sua avaliação sobre este entendimento?

Batalha – A tese de que a redução de direitos trabalhistas cria novos empregos já foi desmentida, na prática, pela reforma trabalhista de 2017. Houve na ocasião a retirada de vários direitos trabalhistas e, passados mais de dois anos da aprovação, o índice de desemprego permanecia praticamente o mesmo. A experiência internacional com reformas semelhantes teve o mesmo resultado.
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O que cria emprego é a demanda de consumo, que estimula a produção e força a contratação de novos empregados. A redução de direitos trabalhistas apenas aumenta a margem de lucro das empresas, tendo um efeito, na verdade, recessivo ao reduzir a massa salarial.
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Sindsprev/RJ – A MP reduzia de 50% para 20% a multa do FGTS em caso de demissão. Pelo texto aprovado, este percentual ficou em 30%. A redução da multa, ao contrário de estimular contratações, facilita as demissões?

Batalha – A redução da multa sobre o FGTS, no caso de dispensa imotivada, apenas estimula a rotatividade de mão de obra, ou seja, a troca de um empregado mais caro por outro com salário menor. Não cria emprego nenhum e tem o efeito de estimular a redução da massa salarial.

Sindsprev/RJ – O senhor não acha que foi uma extrema covardia a Câmara ter aprovado esta MP aproveitando-se da impossibilidade de mobilização dos trabalhadores e entidades sindicais em função do isolamento social por conta da pandemia do coronavírus?

Batalha – A votação da MP 905 durante a pandemia em sessão virtual é uma aberração que fere a democracia, pois não apenas impede a participação popular na votação, como também cerceia o próprio debate parlamentar sobre uma questão tão séria. O próprio presidente da Câmara dos Deputados admitiu problemas e conflitos durante a sessão virtual que, segundo ele, deveria ser reservada para temas consensuais.

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