Nesta terça-feira (14/7), deputados devem votar as emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 1826/20, que concede indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela covid-19. Pela proposta aprovada em maio pela Câmara, trabalhadores da saúde que atuarem na linha de frente do combate ao coronavírus terão direito a uma compensação financeira de R$ 50 mil, da União, se ficarem incapacitados devido à doença. Caso o profissional morra de covid-19, os dependentes terão direito a receber o mesmo valor.
No Senado, os parlamentares incluíram no texto do projeto novas categorias entre aquelas com direito à indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, além de todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A elaboração e aprovação de um projeto como o PL nº 1826/20 é importante, mas ainda mais fundamental é o cuidado redobrado que governos e gestores (públicos e privados) devem ter com relação à covid e outras patologias, de forma a evitar a contaminação de profissionais de saúde e pacientes. Indenização alguma, por mais alta que seja, não será (nunca) capaz de restituir a vida dos profissionais de saúde atingidos pela pandemia.
No Brasil, segundo dados de sindicatos e conselhos profissionais da área da saúde, quase 200 profissionais já foram vitimados pelo novo coronavírus.
O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigação dos gestores, e o cuidado deve se estender a todos os profissionais lotados nas unidades de saúde. Na enfermagem, por exemplo, o artigo 10º do código de ética prevê que o profissional pode se recusar a trabalhar em condições que ameacem sua saúde.
Não aceite trabalhar sem EPIs. Não aceite trabalhar sob condições que ameacem a sua saúde e a saúde dos pacientes.