Em decisão proferida na última terça-feira (28/4), o juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais de saúde em atividade na rede federal do Rio. A decisão é uma execução provisória de liminar obtida em 2017 pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), em ação civil pública (processo nº nº 0165314-33.
2017.4.02.5101) articulada com a Frente em Defesa dos Institutos e Hospitais Federais, da qual o Sindsprev/RJ participa, pedindo a manutenção dos profissionais contratados até que o Ministério realize concurso para provimento de vagas.
O juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias também intimou a União Federal e o Ministério da Saúde a apresentarem, em até 30 dias, planilha com a situação de cada profissional contratado temporariamente para atuar na rede federal de saúde. Na intimação, o juiz determina ainda que a planilha atualizada dos profissionais em atividade na rede seja comparada com outra então existente em 2017, quando da expedição de liminar na ação do Cremerj, e que o Ministério da Saúde explique se houve eventuais substituições de contratados por concursados, determinando ainda que a listagem dos contratados venha acompanhada de informações como nome e matrícula funcional, divididas pela lotação em cada instituição de saúde, bem como dados e cadastros dos respectivos sistemas internos de controle de vínculos funcionais (Siape ou equivalente, se for o caso).
O pedido de execução provisória da sentença foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), com o objetivo de evitar a rescisão dos contratos e, consequentemente, um colapso ainda maior no atendimento a pacientes vitimados pela covid-19.