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domingo, novembro 24, 2024
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Justiça ordena que hospitais federais liberem leitos para pacientes da covid-19

A União Federal, por meio do Ministério da Saúde, tem 48h (até este sábado, 25 de abril) para liberar leitos dos seis hospitais federais do Rio (Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Lagoa e Servidores do Estado) ao atendimento de pacientes da covid-19. A determinação é da juíza Carmen Silva Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio, que também intimou a União, no mesmo prazo, a informar as providências tomadas para regularizar as carências de pessoal e o suprimento dos hospitais federais com insumos básicos e equipamentos de proteção individual (EPIs), sabidamente em falta ou em quantidades insuficientes nessas unidades.

Em sua decisão, proferida quarta-feira (22/4), a juíza da 15ª Vara Federal estabeleceu ainda o prazo de 48 horas para que a União explique a situação das unidades hospitalares móveis a serem montadas pelo Exército Brasileiro como linha auxiliar no combate à pandemia da covid-19.

A decisão da 15ª Vara Federal foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, tendo como réus a União Federal (Advocacia-Geral da União), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec), o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro. A partir da decisão, a secretaria de estado de saúde do Rio de Janeiro está autorizada pela Justiça a monitorar, em tempo real, a ocupação dos leitos para covid-19 nos seis hospitais federais.

“A decisão da juíza é com certeza bem-vinda, mas lembramos que não adianta disponibilizar mais leitos para covid-19 se a carência de profissionais continua grande. Também não adianta abrir leitos se os profissionais de saúde continuam trabalhando sem condições de atender a população e adoecendo por falta de EPIs. No Hospital de Bonsucesso, a cada plantão, temos notícias de que mais um colega adoeceu pela covid-19.

É uma situação insustentável.

As direções dos hospitais federais deveriam sair de seus gabinetes e percorrer as unidades federais, para verem de perto o que realmente está acontecendo”, afirmou Sidney Castro, da direção do Sindsprev/RJ.

Como fundamentações para a tomada de sua decisão, a juíza Carmen Silva Lima de Arruda destacou o agravamento do estado de emergência de saúde pública no Estado do Rio, onde a covid-19 já provocou a morte de 500 pacientes; a ausência de resposta do Ministério da Saúde sobre a prorrogação dos contratos temporários de quase 4 mil profissionais em atividade, que expiram em maio; a falta ou insuficiência de EPIs nas unidades federais; e a insuficiência da cessão de leitos desses hospitais ao Sistema de Regulação (Sisreg).

A decisão da 15ª Vara Federal mantém o Hospital Federal de Bonsucesso como unidade de referência para o atendimento a pacientes da covid-19.

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