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quinta-feira, novembro 21, 2024
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MP 873 quer destruir sindicatos para evitar resistência à PEC da Previdência, diz entidade sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) também condenou a edição da MP 873 pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada na sexta-feira (8). A entidade sindical avalia que a medida, além de inconstitucional e aumentar os gastos das entidades sindicais, têm o objetivo de “destruir os sindicatos para que estes não possam oferecer resistências à reforma da Previdência”. “Nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o Carnaval”, avalia.

 

A MP redefine os mecanismos de autorização e de arrecadação de contribuições voluntárias de trabalhadores para as suas respectivas entidades sindicais representativas. A medida refere-se a contribuições voluntárias individuais ou coletivas – como contribuições confederativas, contribuições sindicais e a mensalidade paga pelos sindicalizados. Sem esses recursos, se torna difícil manter as estruturas sindicais.

 

Veja, a seguir, a nota divulgada pela CNTT:

 

“O Presidente da República Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n.873, de 01 de março de 2019, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a Lei 8112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, no que tange ao desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos trabalhadores e servidores filiados.

 

A MP sofre de dois vícios primários: a ausência de relevância e de urgência, requisitos constitucionais para adoção da mesma, e nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval. Na verdade a medida é uma demonstração do objetivo de interferir na organização sindical, o que viola as convenções internacionais da OIT de n.º 99 e 151.

 

A Medida Provisória é absurdamente inconstitucional, pois viola o art.8º da Constituição da República, quando estabelece que o meio de cobrança do valor da mensalidade referente a filiação sindical será feita por boleto ou meio eletrônico correspondente, criando assim gastos para os sindicatos, que terão que contratar bancos para prestarem esses serviços.

O texto constitucional é taxativo:

 

“É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”

 

O pano de fundo desta indigitada medida é destruir os sindicatos para que estes não possam oferecerem resistências a Reforma da Previdência.

Vamos reagir a este golpe do governo Bolsonaro intensificando a organização da luta dos trabalhadores rumo a greve geral para derrotar a Reforma da Previdência Social.

CNTSS



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