Conhecido defensor do golpe de 1964 e da ditadura, o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) foi acionado judicialmente para que conte ao Supremo Tribunal Federal (STF) o que sabe a respeito da morte de Fernando Santa Cruz. O estudante de Direito, militante da Ação Popular (AP), foi assassinado pela ditadura militar. Registro secreto da Aeronáutica de 1978, sobre a prisão de Fernando, e o atestado de óbito comprovam que foi morto pelo Estado brasileiro.
A ação foi movida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, filho de Fernando, diante da fala de Bolsonaro, durante entrevista,de que se o presidente da OAB quisesse saber como o pai morreu’, ele contaria. Em outra ocasião, alegou que o opositor do regime militar foi morto pela organização de esquerda Ação Popular e não pelos militares. A afirmação do capitão contesta dados históricos, um deles, documento assinado pelo próprio governo, há uma semana.
Nele, a Comissão de Mortos e Desaparecidos do Ministério dos Direitos Humanos emitiu atestado de óbito para Fernando Santa Cruz, pai de Felipe. O documento afirma que o então estudante de Direito “faleceu provavelmente no dia 23 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro/RJ, em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”.
Outro documento, este do Ministério da Aeronáutica de 8 de setembro de 1978 informa a data de prisão de Fernando Souza Cruz, como 22 de fevereiro de 1974. O relatório, classificado como secreto na ocasião e atualmente no acervo do Arquivo Nacional e disponível para consulta pública, desmente Jair Bolsonaro, que disse ter informações diferentes das históricas.
Apologia ao crime
Já o PSOL entrou com representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), no último dia, 29. O partido frisa que Bolsonaro fez apologia de crime ou criminoso e violou a probidade administrativa. O PSOL solicita a apuração das responsabilidades de Bolsonaro, incluindo medidas administrativas, cíveis e penais; e a propositura de ação de indenização por danos morais coletivos, com a conversão da indenização para entidades de direitos humanos.
“Compete ao Estado Brasileiro não apenas a obrigação de reparar os danos sofridos pelas vítimas da ditadura militar, mas também o dever de não infligir a elas novos sofrimentos. E, neste sentido, foi exatamente isso o que a declaração de Bolsonaro acarretou”, diz a representação.