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sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ações que suspendem contribuição sobre APH, GDPST e GDASS são prejudiciais

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev/RJ orienta os servidores da saúde a não mover ações suspendendo a contribuição previdenciária incidente sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) e sobre a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). O mesmo vale para a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) paga aos servidores do INSS.

Advogados de fora do Sindicato estão se apresentando para mover estas ações. Porém elas são altamente prejudiciais, como afirmou o Coordenador Técnico da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev/RJ, Roberto Marinho. Explicou que os servidores que entraram no serviço público até o ano de 2003 se aposentam com o mesmo salário (paridade) da ativa, mas os que entraram depois o fazem pela média das contribuições. “Ao não contribuir sobre o APH, vão trazer a média para baixo, reduzindo o valor da aposentadoria. No caso da GDPST será pior ainda, já que, em muitos casos, ela equivale a 60% da remuneração”, frisou.

O mesmo se aplica à GDASS. O coordenador jurídico disse que com estas ações, o valor da aposentadoria vai baixar muito. Marinho acrescentou que a orientação do Sindicato é a de que os servidores não movam ações deste tipo. Explicou que quem já tem ação em curso pode entrar com pedido de desistência. E quem já teve sentença pode tentar, através do Jurídico do Sindsprev/RJ, entrar com pedido de rescisão.

O Jurídico está à disposição para tirar dúvidas. Fará desta segunda a sexta-feira um plantão no Hospital Cardoso Fontes, para tirar dúvidas, recolher documentos e fazer com que sejam assinadas procurações. “O mesmo acontecerá nas demais unidades da rede federal, em datas a serem anunciadas em breve”, explicou.

Insalubridade

Em relação à insalubridade, ação que pede a majoração do valor, explicou que o adicional é pago dependendo do grau (mínimo, médio e máximo), mas que o Ministério da Saúde vem pagando pelo mínimo. “É necessário entrar com ação e fixar o valor correto da insalubridade de acordo com perícia a ser determinada pelo juiz”, disse.

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