Por meio da Portaria nº 1.489, de 16 de outubro deste ano, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, suspendeu os efeitos financeiros das avaliações de desempenho individuais da Carreira do Seguro Social relativas ao 35º (trigésimo-quinto) ciclo. A suspensão atende a um pleito do Comitê Gestor Nacional da Avaliação de Desempenho, no interior do qual as entidades sindicais têm lutado pela carreira do Seguro Social.
Segundo o MPS, a suspensão dos efeitos financeiros do 35º ciclo ocorreu devido a “alterações implementadas na sistemática de avaliação de desempenho do sistema AvaliaGOV, exigindo ajustes da normativa vigente e disseminação das novas regras no âmbito do INSS, de forma a evitar prejuízos aos servidores”.
De acordo com a Portaria nº 1.489/2026, “para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Carreira do Seguro Social (GDASS), permanecem aplicáveis, a partir de 1º de dezembro de 2026, os resultados da parcela individual apurados no 33º (trigésimo-terceiro) ciclo de avaliação. A Portaria detalha ainda que “as avaliações de desempenho individual permanecem obrigatórias e deverão ser realizadas por meio do sistema AvaliaGOV, por se tratar de instrumento de gestão”.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.489/2026, clicando no link abaixo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.489-de-16-de-outubro-de-2026-738854229

