A Regional Norte João Amazonas do Sindsprev-RJ, que mudou de Madureira para Cascadura, recebe um número grande de filiados de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 14h30. A regional funciona na Rua Iguapé, nº 10, sala 406. A procura se deve a perdas salariais, reclamações de assédio, falta de estrutura de unidades, descontos não reconhecidos no contracheque e a demora no pagamento de benefícios.
As regionais sindicais servem para descentralizar o atendimento, aproximar a diretoria da base de trabalhadores e fortalecer a organização nos municípios e regiões do Estado do Rio de Janeiro.
Uma das principais funções é facilitar o atendimento direto à base de cada região. Para isso, o sindicato oferece suporte presencial, informações e encaminhamentos aos associados sem que precisem se deslocar até a sede do Sindsprev-RJ, na Lapa.
A descentralização facilita a organização e a mobilização dos trabalhadores. A meta é servir de base para a realização de assembleias locais, atos e reuniões no interior e na região metropolitana.
A implantação de uma regional visa também intervir em problemas específicos de infraestrutura, condições de trabalho ou relações com gestores locais em cada região, além de agilizar o fluxo de informações entre os servidores da base e a direção estadual do sindicato.
Maria Celina de Oliveira, da Secretaria de Aposentados e Terceira Idade do Sindsprev-RJ, acrescentou que uma das maiores reclamações vem dos aposentados. “Um grande número de aposentados reclamam de perdas salariais. No meu caso, tive uma perda de R$ 1.600 por ter ficado sem a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), referente à perda de 30 pontos na aposentadoria”, lamentou.
A dirigente sindical ressaltou que está prevista para o dia 14 de setembro uma mobilização no Congresso Nacional, em Brasília, para exigir do governo a reposição da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na aposentadoria dos servidores. Segundo ela, dependendo do resultado do ato, haverá uma mobilização no Centro do Rio.
O que é aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos, criada pela Lei 13.183/15, é uma regra de aposentadoria aplicada quando o trabalhador atinge uma pontuação mínima. Esta pontuação consiste na soma do tempo de contribuição e da idade do segurado.
Importante destacar que, apesar das modificações trazidas com a Emenda Constitucional nº 103/19 (Reforma da Previdência), a aposentadoria por pontos manteve-se no ordenamento jurídico como regra de transição.
Para ter direito a esta modalidade de aposentadoria é preciso preencher uma pontuação mínima. Esta pontuação é gradativa, isto é, vai aumentando com o passar dos anos, até atingir a pontuação máxima prevista, que é de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

