Como a Secretaria de Imprensa do Sindsprev/RJ adiantou em primeira mão no início desta semana, o PL 1893/26, que trata da negociação coletiva no setor público, não será votado pela Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar, que se inicia neste sábado e termina em 31 de agosto. Em nota, divulgada na quarta-feira (15/7), o Fórum das Centrais Sindicais informa que sem consenso sobre o texto substitutivo apresentado pelo relator do Projeto de Lei (PL) 1893/26, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a proposta não será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes da pausa nas atividades legislativas.
Após o recesso parlamentar, a expectativa é que essa reivindicação histórica dos servidores públicos avance para fortalecer a democracia nas relações de trabalho entre servidores e governo.
Entenda melhor – O projeto enviado pelo governo ao Congresso é resultado de um Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2023, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e representantes dos servidores públicos. Do ponto de vista das entidade sindicais, como a Federação Nacional, a Fenasps, os trechos sobre os quais não há consenso são os relativos ao direito amplo de greve, sobre o qual há o entendimento de que, da forma como está, a redação acaba restringindo o direito; outro ponto é a instituição de um ‘moderador’ no caso de não haver acordo, o que enfraqueceria a importância da negociação e colocaria nas mãos de uma terceira instância a decisão final; além da participação de associações nas negociações, entre outros.
Para a Fenasps, a regulamentação da negociação coletiva no serviço público é uma reivindicação histórica dos trabalhadores e representa um passo importante para garantir o diálogo permanente entre governos e servidores, fortalecendo a valorização do serviço público e dos seus profissionais.
Respeito às entidades sindicais – Para o Fórum das Centrais, alterações que descaracterizem o acordo construído coletivamente colocam em risco uma conquista histórica da categoria. Um parecer jurídico solicitado por uma das centrais, a CUT, reforça que a interlocução na negociação coletiva é atribuição exclusiva das entidades sindicais, conforme a legislação brasileira e as convenções internacionais ratificadas pelo país.
Além do aspecto jurídico, existe uma questão prática. Hoje, apenas na esfera federal, há cerca de 8 mil associações e aproximadamente 400 sindicatos. Incluir todas essas entidades na mesa de negociação pode tornar o processo inviável, pulverizando e enfraquecendo justamente o diálogo que a proposta busca fortalecer.
O PL 1893/26 estabelece uma negociação coletiva permanente, organizada e com, no mínimo, uma rodada anual entre a administração pública e as entidades sindicais representativas dos servidores e empregados públicos. O Fórum das Centrais Sindicais segue mobilizado para garantir a aprovação do projeto nos termos construídos pelo Grupo de Trabalho.
Matéria da Secretaria de Imprensa do Sindsprev/RJ que adiantou a notícia do adiamento do PL.

