No dia 26 de maio, o governo Lula, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterou a Norma Regulamentadora Número 1 (NR-1), ampliando os seus efeitos, através da portaria 1.419. A principal mudança é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que os empregadores (privados e públicos) avaliem e controlem fatores como estresse, pressão e ambiente de trabalho tóxico, além dos riscos físicos, químicos e biológicos.
O problema é que o mesmo governo que amplia as exigências legais sobre os patrões, faz o contrário com os servidores da saúde federal, ao submetê-los a um ambiente tóxico, carregado de estresse e assédio moral institucional, ao impor à força, sem qualquer negociação, um processo de fatiamento da rede federal de saúde, estabelecendo um ambiente de medo e desrespeito. Pior, quando os trabalhadores reagiram e entraram em greve, o governo se negou a negociar, gerando mais medo e incerteza quanto ao futuro dos profissionais destas unidades.
A diretora do Sindsprev/RJ, Christiane Gerardo, servidora do Hospital Cardoso Fontes – cuja gestão foi transferida para a Prefeitura do Rio de Janeiro, e logo após privatizada e entregue à organização social (OS) SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina) –, falou sobre a demagogia do governo, que amplia as exigências da NR-1 e as descumpre.
“O que o governo está fazendo (com os servidores da rede federal) é uma tortura psicológica. Quem pediu para ser transferido para os institutos federais (Inca, Into e INC) não foi atendido, apesar da medida ter sido oferecida pelo Ministério da Saúde; ao mesmo tempo, não temos informações sobre o andamento dos pedidos (de transferência); ninguém dá o aceite no ponto do Siref para que possamos ir para outra unidade. Além disto, o governo ignora uma greve que existe há um ano e três meses, justa e legal, tanto que a Justiça negou o desconto do ponto”, afirmou a dirigente.
Christiane classificou como total desprezo, o comportamento do governo de não negociar. “Desprezo pelo serviço público e pelo direito do trabalhador de ter um governo honesto intelectualmente, que cumpra acordos assinados. O que o governo está fazendo é adoecer os servidores da saúde federal. Ele está torturando mentalmente os trabalhadores, porque os que querem sair é porque não desejam mais se submeter a esta relação tóxica, de pressão e assédio doentio”, afirmou.
Saiba das mudanças na NR-1 – A principal mudança é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas demais empregadores avaliem e controlem fatores como estresse, pressão e ambiente de trabalho tóxico, além dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Com a mudança, patrões passam a ser obrigados a Implementar programas e ações para promover a saúde mental dos trabalhadores, oferecer suporte psicológico e criar um ambiente de trabalho mais saudável.
O que são? – As Normas Regulamentadoras do MTE estabelecem diretrizes e requisitos sobre segurança e saúde no trabalho e devem ser observadas tanto pelas empresas privadas quanto pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. A NR-1 passa a incluir, de forma obrigatória, os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Essa mudança foi determinada pela Portaria nº 1.419/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e reforça a responsabilidade legal das organizações em adotar medidas de identificação, prevenção e enfrentamento de fatores que impactam negativamente a saúde mental dos trabalhadores.
Entre os pontos mais importantes estão
Definição e impactos dos riscos psicossociais – Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, metas excessivas e pressão constante. Sua inclusão na NR 1 reforça a importância da saúde mental e representa um avanço na legislação trabalhista.
Alterações na NR 1 e seus efeitos sobre o PGR – A nova redação da NR 1 torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, ampliando seu escopo além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, determinando ações preventivas e corretivas voltadas à saúde mental dos trabalhadores.
Procedimentos para identificação e ações exigidas para adequação organizacional – Embora ainda não exista um protocolo normativo detalhado para identificar os riscos psicossociais, medidas iniciais eficazes já podem ser adotadas para um diagnóstico preciso e a elaboração de um plano de ação estruturado.
Reflexos da nova exigência sobre a gestão organizacional de pessoas – A inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR torna os setores de RH e Segurança do Trabalho ainda mais estratégicos, exigindo investimentos em bem-estar, apoio psicológico e políticas de qualidade de vida. O não cumprimento da norma pode acarretar futuras fiscalizações e sanções, a partir de 2026, exigindo revisão imediata dos programas de gestão de riscos.
Impacto da atualização normativa – Transtornos mentais, como a depressão, são uma das principais causas de afastamento do trabalho, representando cerca de 30% dos casos no Brasil. Empresas que gerenciam bem os riscos psicossociais não apenas cumprem a legislação, mas também melhoram a produtividade e promovem um ambiente mais equilibrado e humano.
Com a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PGR, as empresas deverão revisar suas políticas internas, implementar medidas preventivas quanto ao monitoramento da saúde mental de seus trabalhadores, bem como fomentar uma cultura organizacional mais humanizada objetivando a prevenção e redução do adoecimento mental, melhora do clima corporativo, aumento da produtividade e valorização dos profissionais.


