*A Fenasps (federação nacional) e sindicatos filiados vão ingressar com medidas cabíveis para impedir que a Geap implemente o desconto ilegal na tabela dos planos de saúde. A decisão é uma resposta à tentativa da Geap de manter a cobrança ilegal dos descontos, em descumprimento de acordo homologado em juízo a partir de sentença já transitada em julgado. O acordo foi realizado em 2019, entre a Geap e sindicatos estaduais, para extinguir as ações judiciais que pleiteavam o cancelamento do desconto ilegal da mensalidade.
Passados dois anos, no entanto, a Geap quis descumprir o acordo com o argumento de que haveria “vício de consentimento”. Na ocasião, a Justiça foi favorável à manutenção da sentença que homologou o acordo, uma vez que a Geap não poderia rediscutir uma decisão transitada em julgado. A Geap recorreu, mas também perdeu.
Diante da improcedência de seu pedido judicial, em 4 de dezembro de 2024 a Geap emitiu a NOTA TÉCNICA/GEAP/DIREP/GAP/CPC Nº 128 e o parecer Jurídico 559/2024, de 6 de dezembro de 2024, com uma proposta de equalização da tabela de custeio dos planos de saúde como artifício para descumprir o acordo judicial homologado em juízo.
Com a publicação da RESOLUÇÃO/GEAP/CONAD/Nº789/2024, que trata do reajuste anual dos planos, a partir de fevereiro de 2025, houve reajuste nos planos. Entretanto, o artigo 1º da resolução aprova a equalização da tabela de custeio do convênio com a União, segundo o proposto na pela Nota Técnica Nº 128.
No entendimento da assessoria jurídica da Fenasps, todos esses atos da Geap tiveram como objetivo descumprir o acordo judicial, sendo que nenhum dos atos possui amparo jurídico para extinguir ou alterar um acordo já transitado em julgado.
A Fenasps vai fazer um requerimento ou notificação extrajudicial à Geap para que esclareça a origem da diferença de 50% da tabela do plano de custeio integral com a tabela firmada em acordo homologado, que está sendo cobrada dos beneficiários já na prévia dos contracheques.
*Texto escrito com base em postagem do Sindprevs-SC.


