26 C
Rio de Janeiro
sexta-feira, março 6, 2026
spot_img

Perseguição: Coren-RJ promove denúncia ex officio contra Christiane Gerardo (dirigente do Sindsprev-RJ)

No último dia 15/5, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) promoveu denúncia ex officio contra Christiane Gerardo, dirigente do Sindsprev/RJ. O motivo tem relação com as atividades de militância de Christiane no Sindsprev-RJ sobre fato ocorrido no Hospital Federal Cardoso Fontes (HCF), onde está lotada a dirigente do sindicato.

“Mais uma vez fui denunciada no Coren-RJ. É a segunda vez que sofro denúncia dentro do conselho em função de minhas ações de militância pelo Sindsprev-RJ. Na vez anterior, fui submetida a processo ético, chegaram ao absurdo de incluir supostas infrações que poderiam gerar a cassação de meu registro profissional”, protestou Christiane.

Para o Sindsprev-RJ, o Coren-RJ não tem legitimidade alguma para denunciar Christiane Gerardo ou qualquer outro profissional de enfermagem que seja dirigente de sindicato por atividade sindical. Para entender melhor as razões, é preciso rememorar os fatos da denúncia anterior, feita por meio da abertura de processo ético.

Em 31 de janeiro deste ano de 2025, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu pelo arquivamento do PAD Administrativo Coren-RJ nº 182, de 2023, contra Cristiane Gerardo, Líbia Bellusci (dirigente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio – SindEnf-RJ) e uma outra enfermeira. O procedimento ético-disciplinar havia sido aberto em janeiro de 2024, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ), a partir de denúncia feita pela então chefe de enfermagem do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), que na época acusou as três enfermeiras de terem ofendido sua honra durante ato da enfermagem realizado em setembro de 2023, na entrada daquela unidade hospitalar.

Em sua decisão pelo arquivamento, publicada em janeiro deste ano de 2025, o Cofen concluiu que os fatos narrados como base da denúncia “não foram acompanhados de elementos probatórios suficientes que sustentassem as acusações éticas contra as três denunciadas”. O Cofen também declarou na época que “o contexto de conflito sindical, sem comprovações concretas, não configura infrações ao código de ética dos profissionais de enfermagem”. Na continuidade do parecer, concluiu que “o arquivamento preserva o papel das instâncias de ética em enfermagem, que devem se dedicar a casos em que haja evidências concretas de infrações, evitando desgastes desnecessários ao sistema de apuração ética”.

No mesmo mês de janeiro deste ano, logo após sua absolvição pelo Cofen do PAD aberto autoritariamente pela Câmara Ética do Coren-RJ, Christiane lembrou o fato de a autarquia ter instaurado o procedimento sem sequer examinar a admissibilidade e com uma relatora que não reunia as condições mínimas de isenção e objetividade para atuar no processo, pois já havia constrangido sua companheira para que fizesse campanha eleitoral em favor da então presidente do Coren-RJ, que na época era candidata a deputada estadual, utilizando-se de sua hierarquia dentro do Sistema.

Ao jornal do Sindsprev-RJ Online, Christiane Gerardo afirmou então que iria cobrar consequências da decisão do Cofen sobre todos e todas que se omitiram no Coren-RJ em relação ao seu caso. E foi o que ela fez, ao pedir a abertura de procedimento ético-disciplinar contra todos os membros da Câmara Ética 1 do Coren-RJ, a abertura de procedimento disciplinar contra a então relatora do parecer sobre seu processo, enfermeira Cristiane Bernardo Freire da Silva, a exigência de retratação pública por parte do Coren-RJ e a exigência para que também se apurasse se a então presidente do Coren-RJ incorreu em falta ética por não ter atuado de ofício após constatar o impedimento de toda a Câmara Ética e da relatoria para tratar do seu processo.

“Segundo o artigo 58 do Regimento da Enfermagem, é falta grave um conselheiro não declarar seu impedimento, e a então presidente do Coren-RJ deveria ter aberto o procedimento ético por ofício, ao se confrontar com alguma falta ética. O problema é que a então presidente do Coren-RJ não o fez. É aquela velha história de dois pesos e duas medidas. Quando abriram processo ético contra mim, em 2024, eu tive que fazer um recurso ao Cofen e só então a câmara ética do Coren-RJ, que havia admitido a denúncia contra mim, declarou-se impedida no julgamento em plenário. Agora, porém, o Coren-RJ promove uma denúncia ex officio contra mim, partindo do grupo de transição composto pelos mesmos atores da denúncia de 2024, que são Ellen Peres, Cristiane Bernardo e Lilian Beringh. É totalmente absurdo”, protestou Christiane Gerardo.

Segundo o artigo 11 da Resolução nº 702, de 2022, a presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Rio deveria agir por ofício frente à constatação de algum caso que possa suscitar falta ética. “Até hoje o Coren-RJ não respondeu aos meus pedidos de procedimento ético contra todos os membros da câmara ética 1, contra a então relatora do meu processo (Cristiane Bernardo) e para apurar inclusive se a presidente em exercício à época não incorreu em falta ética por não ter atuado de ofício após constatar o impedimento de toda a Câmara Ética e da relatoria”, frisou Cristiane Gerardo.

Com tantas mazelas ocorrendo no exercício profissional da enfermagem no Estado do Rio de Janeiro, o Coren-RJ não pode se transformar em tribunal de exceção, perseguindo aqueles que se dispoëm a enfrentar a privatização, o desmonte da saúde publica e a fragilização dos vínculos trabalhistas.

Desde a Intervenção que redemocratizou o Coren-RJ, temos longa história de unidade de ação e parceria com a autarquia. Infelizmente, no último mandato do Coren-RJ a situação se inverteu. Esperamos que o Coren-RJ volte a ser um parceiro na busca por melhores condiçôes de trabalho e segurança no exercício profissional.

Basta de Perseguição! Se não podem ajudar, deixem Chris Gerardo e o Sindsprev-RJ lutar!

 

NOticias Relacionadas

spot_img

Noticias