O Sindsprev-RJ apresentou queixa à Defensoria Pública da União (DPU) contra práticas ilegais e discriminatórias do Grupo Hospitalar Conceição no Hospital Federal de Bonsucesso. Os trabalhadores da unidade reclamam do desrespeito à intimidade e privacidade na obtenção de dados de pessoas sensíveis, como é o caso da orientação sexual.
“Mais uma etapa da série de ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Grupo Empresarial Conceição, que perpassa pelo exercício irregular de função pública, sobrepreço em licitação, despesa em duplicidade, discriminação a grávidas e lactantes e agora desrespeito à dignidade, intimidade e aos dados dos servidores. O Sindsprev-RJ está vigilante. Homofóbicos, misóginos, fraudadores de licitação não terão vida fácil conosco”, avisou Christiane Gerardo, dirigente do Sindsprev-RJ.
Segundo o Ministério Público Federal, os casos de discriminação e assédio são bastante delicados, uma vez que ocorrem de forma velada e sutil. Seus efeitos são maléficos tanto para a pessoa assediada quanto para a instituição, e a sua resolução demanda canais nos quais se possa denunciar com segurança.
Os empregadores devem observar a necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana, a boa-fé e a probidade entre a empresa e trabalhadores a situações discriminatórias e abusivas. Dentre esses deveres, há a obrigação de respeito à intimidade e privacidade do trabalhador na obtenção de dados de pessoas sensíveis, como é o caso da orientação sexual.
Esses dados são considerados sensíveis pelo art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Os dados sensíveis somente podem ser colhidos, tratados e utilizados quando houver consentimento do titular e para finalidades específicas.
A Lei 9.029/95 proíbe a discriminação no trabalho por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a orientação sexual é um bem jurídico tutelado, e a sua violação é protegida. A liberdade sexual é um direito natural, inalienável e imprescritível. Não cabe ao Grupo Hospitalar Conceição cobrar que o trabalhador declare sua orientação sexual.
Cartilha do Ministério Público Federal e da Ouvidoria e Comitê Gestor de Gênero e Raça diz que discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa ou convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
A conduta discriminatória é vedada pela Constituição Federal brasileira, que, em seu art. 5º, caput, estabelece serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna prevê, ainda, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV, CF/1988).
A Cartilha destaca ainda que a prática de assédio moral no ambiente de trabalho expõe as pessoas a situações de humilhação, constrangimento, intimidação, agressividade, ironia ou menosprezo, e causa sofrimento psíquico ou físico, interferindo negativamente na vida profissional, social e pessoal da pessoa assediada.
Quem assedia, em regra, visa forçar a pessoa a se afastar do trabalho (pedir demissão, remoção, exoneração etc.), ou colocá-la em situação humilhante perante a chefa e demais colegas, desestabilizando-a emocional e profissionalmente.
A pessoa assediada não é necessariamente frágil ou apresenta algum transtorno. Em alguns casos, ela se torna alvo do assédio por apresentar características ou comportamentos que ameaçam o poder de quem assedia, ou por pertencer a algum grupo que já sofre discriminação social, tais como mulheres, idosos, minorias étnicas etc.