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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Eleição no Sindsprev/RJ: inscrição de chapas deverá ser realizada dias 24 e 25 de outubro, na sede do sindicato

O Sindsprev/RJ informa que, conforme o Edital de Convocação para Eleição da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do Sindsprev/RJ, publicado em 28/9, a inscrição de chapas deverá ser realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, quando haverá plantão da Comissão Eleitoral, das 10 às 18h, na sede do Sindsprev/RJ (rua Joaquim Silva, 98, Sobreloja – Lapa – Rio de Janeiro).

As fichas de inscrição dos candidatos já estão disponíveis aos interessados na Secretaria de Organização do Sindsprev/RJ, de segunda a sexta-feira, das 10 às 18h, no auditório do 3º andar da sede. As fichas também podem ser obtidas no link abaixo:

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

O Edital publicado dia 28 de setembro deste ano convoca os servidores associados ao Sindsprev/RJ — e em condições de votar — a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral que será realizada em 28 de novembro deste ano com a finalidade de eleger, em escrutínio único, a diretoria colegiada e o conselho fiscal do sindicato. O mandato da diretoria colegiada a ser eleita será provisório e terá duração de 18 meses, iniciando em 1º de janeiro de 2025 e findando em 20 de junho de 2026.

A publicação do Edital de Convocação para Eleição da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do Sindsprev/RJ foi uma das deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada dia 26 de setembro deste ano, no auditório do sindicato, com participação de servidores da seguridade e do seguro social filiados ao Sindsprev/RJ. Na ocasião, foi eleita uma Comissão de Acompanhamento Eleitoral composta por 7 membros.

Segundo os critérios aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de setembro, a formação de chapas deverá respeitar o tamanho de cada setor em relação à base filiada ao Sindsprev/RJ, conforme previsto no Art. 30, parágrafo único, alínea b, do Estatuto do sindicato. Para tanto, deverão estar asseguradas as participações dos setores, conforme definido a seguir, para os cargos efetivos e suplentes da diretoria colegiada e do conselho fiscal, nas proporções abaixo:

CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL

Ministério da Saúde – Hospitais e Institutos: 50%

Ministério da Saúde – Cedidos: 10%

Ministério da Saúde – Ex-Funasa – Vigilância em Saúde: 6%

EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA CARREIRA

Ministério da Saúde – Ex-Funasa (reintegrados): 20%

CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

INSS: 14%

 

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