Com a queda das medidas de proteção aos trabalhadores dos grupos de riscos para a Covid, o Ministério da Saúde, além de fechar os olhos para as curvas ascendentes de mortes e contágios decorrentes da doença, ignora até mesmo decisões judiciais de repercussão geral.
É o que no momento, segundo denúncias de servidores, está acontecendo no Hospital Federal Cardoso Fontes (HCF), em Jacarepaguá, onde servidoras gestantes que atuam na assistência direta — submetidas, portanto, a agentes insalubres — estão sendo obrigadas a apresentar atestado médico como “pré-condição” para conseguirem realocação em outros setores daquela unidade. Após ser contactada pela reportagem do Sindsprev/RJ, a gestão do Hospital Cardoso Fontes afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a unidade “não solicita atestado de gestantes para que comprovem a necessidade de afastamento de locais insalubres”. Segundo a gestão do hospital, “as servidoras passam, prontamente, a exercer suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, conforme prevê o art.
69, parágrafo único, da lei 8.
112/90″.
A exigência de atestado é ilegal porque, em 12 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional tal exigência como condição para o afastamento de gestantes de atividade insalubre em grau médio e mínimo e de lactantes de atividade insalubre em qualquer grau. A decisão do STF foi em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5938, impetrada naquele tribunal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada pelo Congresso Nacional durante o governo Temer (PMDB) não ter previsto a hipótese de afastamento automático de gestantes expostas a ambientes insalubres. Assim, após o STF arguir a inconstitucionalidade parcial da reforma trabalhista, foi restabelecido às gestantes o direito de não trabalharem e locais insalubres.
“No momento em que o Congresso tentou, na reforma trabalhista, colocar as gestantes em exposição a agentes insalubres e teve esta iniciativa derrubada pelo STF, que compreendeu que a proteção das gestantes é de dupla personalidade, por envolver a gestante e o feto, a administração pública deveria compreender isto também. A rede federal tem obrigação de cumprir o que foi determinado, retirando todas as gestantes da assistência direta. Vamos denunciar o fato à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio, como já fizemos junto à Secretaria Executiva do Ministério, e cobrar que os direitos das gestantes sejam respeitados no Cardoso Fontes e em toda a rede”, afirmou Cristiane Gerardo, dirigente regional do Sindsprev/RJ.
“Há uma desconsideração da necessária proteção que deve ser garantida à gestante e ao seu feto, sob o falso argumento de que, por serem estatutárias, a CLT não seria aplicável a essas servidoras. Mas na verdade o Hospital Cardoso Fontes tem que aplicar o entendimento da inconstitucionalidade que representa o fato de gestantes trabalharem em locais insalubres. Infelizmente, o que está em prática é uma filosofia escravagista”, frisou o servidor Roberto Gonçale.