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sábado, novembro 23, 2024
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Congresso tem até setembro para derrubar veto de Bolsonaro ao reajuste do piso da enfermagem

O Congresso Nacional tem até o início de setembro para derrubar, ou manter o veto de Jair Bolsonaro (PL) à reposição anual da inflação calculada pelo INPC ao piso da enfermagem. O projeto fixando o piso foi aprovado por ampla maioria pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo sancionado em 4 de agosto pelo presidente, porém com o veto que mantém o piso eternamente congelado. Os parlamentares têm 30 dias, a partir da sanção, para analisar e decidir sobre o veto.

“O presidente vetou o reajuste, uma medida absurda. Se levarmos em conta que a inflação dos últimos cinco anos foi em torno de 30%, num período muito curto de 10 anos será como se o piso da enfermagem não existisse mais”, argumentou Christiane Gerardo, diretora da Regional Jacarepaguá do Sindsprev/RJ. “Corremos o risco de, com o passar do tempo, a ter um valor do piso abaixo do salário mínimo, ou seja, a lei passaria a ser totalmente obsoleta”, acrescentou.

Possibilidades

A dirigente informou que já estão sendo feitas articulações com parlamentares para derrubar o veto. Mas lembrou de outro ataque, que, se acolhido, pode acabar com o piso, que é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7222) movida pela Confederação Nacional de Saúde, uma representação nacional patronal dos donos de hospitais privados.

“Diversas entidades ligadas à enfermagem, como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) preparam-se para entrar como amicus curiae (com o objetivo de fornecer informações ao Supremo Tribunal Federal), no processo de apreciação e julgamento da ADI. Estou indo a Brasília conversar com a Federação Nacional (Fenasps) para que a entidade também faça o mesmo”, adiantou. Defendeu uma grande união das entidades representativas da categoria na defesa do piso salarial.

Lembrou que com esta ação existe o risco de o piso ser considerado inconstitucional. “Estamos lidando com classes sociais antagônicas (enfermagem e donos de unidades privadas de saúde). A saúde no Brasil sempre foi a prestação de um serviço muito ligada a uma determinada categoria que é pertencente à elite brasileira. Até pelo modelo de faculdade onde se dedica oito anos para a formação, poucos pobres e negros conseguem ascender à medicina. Isto mostra que esta é uma categoria ligada à elite e nós precisamos combater isto”, afirmou.

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs), Cláudia Ribeiro da Cunha Franco não acredita em um revés no STF. Ela lembrou que para a aprovação da lei, a categoria teve que fazer várias concessões. A versão inicial fixava a remuneração em R$ 7,3 mil. O ministro Luis Roberto Barroso, do STF), solicitou que Bolsonaro, e o Congresso Nacional (Câmara e Senado) se manifestem sobre uma ação que questiona trechos da Lei 2564 que fixam o piso.

O prazo para resposta é de cinco dias, e Barroso enviou a análise da decisão liminar para o plenário da Corte.

Piso já está em vigor

O veto de Bolsonaro é voltado para a reposição. Por isto, o piso salarial da enfermagem tem de ser aplicado em instituições de saúde do setor privado e filantrópico, mas, por causa do período eleitoral, não pode começar a ser pago por instituições estaduais e municipais. Para o setor público, a Proposta de Emenda Constitucional 11 (PEC 11) prevê um período para que os municípios façam a adequação orçamentária dentro do exercício financeiro para que possa implementar o piso em 2023. Mas não precisa de regulamentação, bastando realizar a adequação dentro da lei orçamentária.

A PEC 11 foi aprovada em julho pela Câmara dos Deputados depois de passar pelo Senado, para que o piso, previsto no projeto de Lei 2564/20, passasse a constar da Constituição Federal, para evitar questionamentos jurídicos, como o que está sendo feito pela CNS. O piso, cujo projeto original é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado na Câmara e no Senado –, e prevê um salário base de R$ 4.750 para os enfermeiros. O texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de enfermagem.

Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.

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