Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Presidência

Anexo

PROPOSTAS DA GESTÃO

 

Este Instituto, em acordo com as áreas técnicas responsáveis, apresenta a seguinte proposta aos servidores do INSS:
 

1) Instituir Comitê permanente, com participação paritária entre as Entidades Sindicais e as Diretorias do INSS, para discutir os processos de trabalho, com poder deliberativo para apresentação das propostas à Presidência. 

 

1.1) Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias para publicação da Portaria criando este Comitê e realização de sua primeira reunião, a partir da homologação do Termo Final do Acordo de Greve. 

 

1.2) Este Comitê terá como objetivo principal pactuar a reestruturação/revisão dos processos de trabalho no âmbito do INSS, metas, sistemas, processos e metodologia, bem como a restruturação de todos os Programas de Gestão - PGs. 

 

2) Fixar a meta diária de 4,27 (quatro vírgula vinte e sete), que corresponde a 90 (noventa) pontos por mês, para todos os servidores que se encontram em PGs e Centrais de Análise de Benefícios, resguardados os casos de jornada reduzida, pelo prazo de até três meses, prorrogáveis por igual período, tempo necessário para elaboração do estudo do modelo ideal do Programa de Gestão (metas e pontuação), no âmbito do Comitê mencionado no item 1.

 

2.1) Qualquer alteração da pontuação e meta devem ser submetidas a apreciação desse Comitê. 

 

3) Suspender os desligamentos por não atingimento de meta, bem como manter aberta a adesão aos PGs, respeitado os editais, durante a reestruturação do Sistema de Metas, que deve ser tratado em até três meses, prorrogáveis por igual período, no âmbito do Comitê mencionado no item 1. 

 

4) Suspender os efeitos financeiros na Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS pelo não atingimento de metas, no ciclo atual (vigésimo sexto) e no próximo (vigésimo sétimo). 

 

5) Garantir a manutenção do abatimento de metas pelas indisponibilidades sistêmicas e a perseguição de sua publicação em tempo real, a ser trabalhada no Comitê mencionado no item 1. 

 

6) Disponibilizar maquinário e mobiliário (computadores e periféricos necessários à sua utilização, inclusive sistemas e antivírus, cadeira, mesa, apoio de pé) de que já dispõe o Instituto aos servidores em teletrabalho. A eventual renovação do maquinário pelo INSS contemplará todos os servidores.  

 

6.1) A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL elaborará cronograma prévio para disponibilização dos maquinários e mobiliários em questão, de modo a não comprometer o funcionamento das Unidades. 

 

7) Implementar, em conjunto com as Entidades Sindicais, pelo Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SSQVT, em parceria com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, modelo de acompanhamento preventivo da saúde dos servidores.  

 

8) Manter o Programa de Gestão do Atendimento Presencial - PGAP nas Unidades onde o projeto-piloto já está em andamento. 

 

8.1) Garantir aos servidores que atuam no atendimento ao público nas Agências da Previdência Social - APS a possibilidade, mediante formalização de pedido, constante em Portaria a ser expedida, para manter o cumprimento de 6 (seis) horas de sua jornada de trabalho presencialmente, durante o horário de atendimento definido para a unidade, e 1,22 pontos (equivalente a duas horas) em caráter complementar, remotamente, com análise de requerimentos, na seguinte ordem de preferência:  

 

I - do Órgão Local - OL da APS de exercício do servidor;  

 

II - das Centrais de Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastros - CEAB/Manutenção ou outros repositórios da Gerência-Executiva - GEX, que sejam considerados urgentes; ou  

 

III - das CEABs de Reconhecimento de Direitos.  

 

8.2) Fica estabelecido o prazo de até 3 meses, prorrogável por igual período, para apresentação de projeto definitivo para o programa de gestão do atendimento presencial, a ser discutido no âmbito do Comitê mencionado no item 1. 

 

9) Instituir Comitê permanente específico para discutir os processos de trabalho dos serviços previdenciários, com participação paritária entre as Entidades Sindicais e o INSS e poder deliberativo para apresentação das propostas à Presidência.  

 

9.1) Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias para publicação da Portaria criando este Comitê e realização de sua primeira reunião, a partir da homologação do Termo Final do Acordo de Greve. 

 

10) Fixar cinco avaliações sociais por dia, com intervalo de agendamento de sessenta minutos, com garantia do Assistente Social organizar sua rotina de trabalho de acordo com as demandas Institucionais, incorporando as demais ações profissionais, prevista na Matriz teórico-metodológica do Serviço Social e Manual Técnico no complemento da jornada. A partir da assinatura do Acordo, fica fixado o prazo de quinze dias para expedição do ato normativo com a regulamentação. 

 

11) Fazer o levantamento e verificar o cumprimento das liminares referentes à jornada de trabalho dos profissionais com jornada específica defina em Lei. 

 

12) Deverão ser objeto de discussão do Comitê de forma prioritária, dentre outras, as pautas elencadas abaixo:
 

- Alteração do art. 17 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 122, de 19 de outubro de 2021. 
 

- Alteração da Portaria Conjunta nº 2/DIRAT/DIRBEN/PFE/INSS, de 12 de março de 2020.
 

- Construção da inclusão da parte do Serviço Social na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, e alteração da parte da Reabilitação Profissional, inclusive nas Portarias específicas, cartilhas e demais atos correlatos. 
 

- Limite de segurados em acompanhamento/orientação, por profissional de referência, no Serviço de Reabilitação Profissional.
 

- Atuação dos Profissionais nos Serviços Previdenciários. 
 

- Retorno do agendamento do serviço de socialização de informações previdenciárias e assistenciais.
 

- Análise de compatibilidade.
 

- Competências técnicas do Profissional de Referência. 
 

- Critérios e definições de elegibilidade/insuscetibilidade do segurado para o Programa de Reabilitação Profissional.
 

- Avaliação da força de trabalho dos serviços previdenciários para sugestão de concursos futuros. 
 

- Abrangência do sigilo das informações. 
 

- Acesso a despachos e pareceres do Profissional de Referência para análise médico pericial. 
 

- Propor adequações de Sistema para o Serviço Social e a Reabilitação Profissional. 
 

13) Avaliar a implantação do Programa de Gestão do Serviço Social e da Reabilitação Profissional. 

 

14) Construir em conjunto com a Entidades Sindicais signatárias do Acordo, proposta ao Órgão Central do SIPEC, até 13 de maio de 2022, sobre aumento escalonado do Vencimento Básico. 

 

14.1) Após acordado o melhor modelo, a partir dos estudos e simulações realizados de forma conjunta com as Entidades, o INSS encaminhará Nota Técnica para o Ministério do Trabalho e Previdência, se comprometendo a trabalhar junto ao Órgão Central do SIPEC pela sua aprovação na PLOA, respeitado o prazo legal estipulado pela legislação eleitoral de 2022. 

 

15) Emitir a Portaria que trata da devolução dos valores descontados na greve de 2009 por meio de pagamento de exercícios anteriores, após anuência do órgão central, uma vez que já identificada pelo INSS a viabilidade técnica e jurídica. 

 

16) Encaminhar a proposta formal apresentada pelas Entidades Sindicais a este Instituto para constituição do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, para dar continuidade a análise técnica atualmente em andamento no Ministério da Economia, conforme orientação recebida do Departamento de Relações do Trabalho no Serviço Público – DERET na presente data. 

 

17) Finalizada a greve, com o imediato retorno ao trabalho de todos os servidores e homologado o Termo de Acordo de Compensação das horas não trabalhadas em razão do movimento paredista, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, devolver os valores descontados na folha de pagamento de MARÇO/2022, assim como suspender os descontos relativos ao mês ABRIL/2022, desde que a folha de pagamento esteja disponível (aberta para acertos) e com tempo hábil para as alterações/exclusões. Os dias não trabalhados no mês MAIO/2022, também serão considerados no referido termo de compensação do total de dias de greve. 

 

18) Estabelecer em 31/12/2022 o prazo para compensação das horas não trabalhadas por participação em greve, conforme modelo a ser construído, em conjunto com as Entidades, em momento posterior. 

 

19) Garantia da não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de 2022. 

 

20) Caso não seja cumprida a compensação acordada, a reposição ao erário das horas por motivo de greve não compensadas se dará em parcelas, respeitado o percentual de, no máximo, 10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor. 

 

21) Em casos de licença para tratamento de saúde e/ou acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, a contagem do prazo para a reposição ficará suspensa. 

 

Reafirmando o compromisso do INSS com os temas relacionados à valorização da Carreira do Seguro Social e demais pautas elencadas pelas Entidades, o Instituto viabilizou agendamento de reunião com a participação do Presidente do INSS,  Guilherme Gastaldello Pinheiro  Serrano, o  Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, realizada no dia 5 de maio de 2022, na sede do Ministério de Trabalho e Previdência. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO, Presidente, em 11/05/2022, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7406837 e o código CRC E03A601A.




Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 35014.132853/2022-59 SEI nº 7406837