Esta quinta-feira (15 de junho) foi o ‘Dia Internacional de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa’. Instituída em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data foi criada com o objetivo de chamar atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denúncia do problema.
Promulgado com a Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja físico, psicológico ou patrimonial.
Um dos maiores problemas enfrentados em relação às violências cometidas contra pessoas idosas é a subnotificação de casos, o que infelizmente também se repete nos registros de casos envolvendo racismo, violência contra as mulheres e comunidades LGBT.
Entre os tipos de violência mais comuns contra idosos está a negligência, que ocorre quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.
Outro tipo de violência é o abandono, que acontece quando há ausência ou omissão por parte de familiares ou responsáveis, sejam eles governamentais ou institucionais, de prestarem assistência a um idoso que necessita de proteção.
Há ainda as violências física (quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam) e financeira (exploração de idosos ou uso não consentido de seus recursos patrimoniais).
Em relação às violências institucionais, uma das mais comuns é a negligência de governos, sobretudo prefeituras, em implementar um planejamento urbano que considere a acessibilidade para idosos e deficientes físicos.
Calçadas esburacadas, irregulares e sem equipamentos que facilitem o deslocamento de pessoas idosas também são atos de violência e, como tal, devem ser rechaçados.